domingo, dezembro 28, 2025
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Notícias do Amazonas – Ministério dos Transportes divulga relatório sobre BR-319

A rodovia BR-319, que conecta as capitais dos estados do Amazonas e Rondônia ao restante do Brasil, tem avançado em seu processo de recuperação e pavimentação. Nesta terça-feira (11), o Ministério dos Transportes divulgou o relatório final do Grupo de Trabalho (GT) responsável pelas discussões sobre a obra. O documento confirma a viabilidade ambiental para intervenções no Trecho do Meio, entre a Ponte sobre o Rio Jordão e o entroncamento com a BR-230, além da linha C-1, que inclui a travessia do Rio Tupana. Parte das licenças ambientais necessárias para as obras já foi concedida.

Viabilidade ambiental e sustentabilidade na BR-319

O ministro dos Transportes, renan Filho, destacou que o projeto será conduzido com foco na sustentabilidade.Segundo ele, a rodovia contará com cercamento em áreas de floresta e passagens específicas para fauna subterrânea e aérea. O estudo divulgado envolveu ampla consulta pública, incluindo audiências na região amazônica e diálogo com órgãos ambientais como o Ministério do Meio Ambiente.

No passado, parte da estrada chegou a ser asfaltada; entretanto, devido à falta de manutenção adequada houve retrocessos significativos. Atualmente há licenciamento ambiental para parte das obras em andamento enquanto se aguarda autorização para os trechos restantes.

Desafios socioambientais

O relatório aponta que os trechos sem pavimentação apresentam condições precárias de infraestrutura que comprometem segurança viária e elevam custos operacionais. Além disso, essa situação dificulta a presença estatal na região – fator associado ao aumento da criminalidade e desmatamento ilegal.

Cloves Benevides, subsecretário de sustentabilidade do Ministério dos Transportes reforça: “Reconhecemos a complexidade deste empreendimento, mas reafirmamos nosso compromisso em conciliar infraestrutura com proteção socioambiental”. A transparência no processo decisório é um ponto central destacado pelo órgão.

Estruturação social e técnica das obras

Criado em novembro de 2023 pela Portaria nº 1.109/2023, o GT adotou como premissa fundamental a participação social durante todo desenvolvimento dos trabalhos. Foram ouvidos representantes da sociedade civil organizada – incluindo indígenas – academia, ONGs além dos governos federal estadual e municipal diretamente envolvidos.

Entre as medidas previstas estão:

  • Implantação de cerca de 500 quilômetros no Trecho do meio visando preservação ambiental;
  • Instalação de 172 passagens destinadas à fauna local;
  • Criação adicional de uma unidade conservação;
  • Estabelecimento dois portais fiscais operados pela Polícia Federal Polícia Rodoviária Federal Ibama nos extremos desse trecho;

Com extensão total aproximada 405 quilômetros este segmento concentra maior densidade vegetal ao longo da rodovia exigindo governança integrada entre órgãos responsáveis pelo monitoramento ecológico.

Próximas etapas

Em julho está prevista uma série reuniões técnicas para formalização Acordos Cooperação Técnica entre Ministério transporte demais instituições envolvidas garantindo cumprimento das condicionantes ambientais impostas às obras.

Histórico da BR-319: avanços após décadas paralisadas

A BR-319 possui extensão total aproximada 918 quilômetros atravessando bioma amazônico desde sua construção iniciada em 1968 porém nunca concluída integralmente devido abandono impasses sucessivos resultando fechamento oficial desde 1988.

Nos anos recentes retomou-se debate sob enfoque sustentável envolvendo ajustes firmados entre DNIT Ibama programas ambientais criação unidades conservação ao longo traçado além instituição Fórum Permanente coordenado pelo Ministério Público Federal no amazonas visando acompanhamento contínuo dessa importante via terrestre regional.

Parte fundamental desse avanço foi formação Grupo Trabalho cujos resultados constam no relatório atual avaliando otimização infraestrutura considerando impactos socioambientais adaptação mudanças climáticas planejando ações preventivas contra efeitos negativos decorrentes empreendimento.


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