Uma mulher de 44 anos foi presa nesta terça-feira (23) pela Polícia Civil do Amazonas, em Manaus, após ser condenada por tortura contra três crianças sob sua responsabilidade. Os crimes ocorreram em 2018 na capital amazonense e envolveram uma criança de 2 anos que sofreu lesão grave, além de outras duas crianças, de 5 e 8 anos, que também foram vítimas de castigos físicos reiterados. A mulher era madrasta das vítimas.
Condenação por tortura e lesões graves
segundo a delegada Kassia Evangelista, responsável pelo caso, a acusada praticava agressões constantes contra as crianças. A criança mais nova apresentou fraturas no crânio e na costela causadas pelas agressões. “Os crimes vieram ao conhecimento das autoridades após o atendimento emergencial da criança em uma unidade de saúde”, explicou a delegada. O médico que atendeu o menino identificou não apenas as fraturas recentes como também lesões antigas já cicatrizadas.
Investigação detalhada revela maus-tratos contínuos
Durante as investigações conduzidas pela Polícia Civil do Amazonas, ficou comprovado que a prática de tortura não se restringia à criança mais nova. As outras duas crianças também eram submetidas a castigos físicos frequentes enquanto conviviam com o genitor e a madrasta abusiva. O genitor foi responsabilizado judicialmente por omissão diante dos fatos.
Sentença judicial aplicada às partes envolvidas
Na decisão final da Justiça, a mulher recebeu pena de 9 anos, 11 meses e 29 dias de reclusão pelo crime cometido contra os três menores. Já o pai das crianças foi condenado por omissão à pena restritiva suspensa: 1 ano, 3 meses e 29 dias, com obrigação de prestação serviços comunitários durante dois anos.
O mandado para prisão da condenada foi cumprido no conjunto Campos Sales,bairro Tarumã – zona oeste da capital amazonense – onde ela residia até então. Após ser detida pela polícia local, ela aguarda audiência de custódia para dar continuidade ao processo legal.
Detalhes sobre os crimes cometidos
A violência sofrida pelas crianças incluiu agressões físicas severas que resultaram em ferimentos graves especialmente na menor vítima direta dos abusos mais intensos. A constatação médica serviu como prova fundamental para embasar as acusações perante o tribunal.
Responsabilidade do genitor
Embora não tenha praticado diretamente os atos violentos, o pai das crianças foi responsabilizado por negligência ao permitir ou não impedir os maus-tratos dentro do ambiente familiar onde viviam todos juntos.
Medidas judiciais adotadas
A sentença reflete tanto punição quanto medidas educativas para evitar reincidência no comportamento omisso do genitor enquanto impõe rigor penal à autora dos abusos físicos reiterados contra menores vulneráveis.
Este caso reforça a importância da atuação rápida das autoridades diante denúncias envolvendo violência infantil na região metropolitana manauara e destaca mecanismos legais existentes para proteção dessas vítimas tão fragilizadas.
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