A juíza Rebecca Ailen Vieira, da 43ª Zona Eleitoral do Amazonas, rejeitou nesta quinta-feira (25) o pedido de cassação dos mandatos da prefeita de nhamundá, Marina Pandolfo (União Brasil), e do vice-prefeito Neto Carvalho (Republicanos). A solicitação foi feita pela coligação adversária após denúncias envolvendo agressões e abuso de poder durante as eleições municipais.
Pedido de cassação e alegações da oposição
A candidata Ana Cássia (MDB), concorrente política nas eleições de 2024, afirmou que apoiadores da prefeita Marina teriam atacado seus simpatizantes com latas lacradas de cerveja e pedaços de pau enquanto retornavam de um evento em uma comunidade rural. Conforme o processo judicial, um desses objetos atingiu a cabeça do condutor de uma embarcação menor, que perdeu o controle do barco. Como consequência, a embarcação virou e todos os ocupantes caíram no rio.
Detalhes das agressões relatadas
Segundo a denúncia apresentada pela coligação adversária, as agressões ocorreram em meio ao trajeto entre comunidades rurais. O episódio teria sido orquestrado por grupos ligados à prefeita para intimidar eleitores contrários à sua candidatura.
Denúncia formalizada pelo Ministério Público
O Ministério Público acusou Marina Pandolfo por abuso dos poderes econômico e político, além do comando e incitação à violência durante o período eleitoral. Também foi apontada a distribuição irregular de bebidas alcoólicas como parte das infrações eleitorais. A candidata Ana Cássia sustentou que Marina tinha conhecimento direto sobre as ações praticadas pelo grupo presente na embarcação maior envolvida nos incidentes.
Pedidos legais feitos pelo MP
Com base no artigo 41-A combinado com o §5º do artigo 73 da Lei nº 9.504/97 e nos §§10 e 11 do artigo 14 da Constituição Federal, o MP solicitou não apenas a cassação dos diplomas eleitorais como também dos mandatos eletivos dos envolvidos. Além disso, requereu-se a inelegibilidade por oito anos para ambos os representados.
Decisão judicial sobre as acusações
Apesar das graves alegações apresentadas pela coligação adversária e pelo Ministério Público, a juíza Rebecca ailen Vieira indeferiu a petição inicial devido à falta de provas concretas que vinculassem diretamente os fatos à prefeita ou ao vice-prefeito. As imagens anexadas ao processo não comprovaram o contexto das supostas infrações eleitorais nem demonstraram qualquer relação entre os envolvidos na ação judicial.
Fundamentação para indeferimento
A magistrada destacou que não houve demonstração clara da prática abusiva tanto econômica quanto política atribuída aos representados. Outro ponto relevante foi que testemunhas indicadas pela coligação foram apresentadas fora do prazo legal estabelecido para tal procedimento processual.
Diante dessa decisão judicial favorável aos atuais gestores municipais, fica evidente que as provas apresentadas não foram suficientes para alterar os resultados eleitorais em Nhamundá neste momento decisivo para seu futuro político.
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