domingo, dezembro 7, 2025
InícioAmazonasPolíciaNotícias do Amazonas - Justiça ordena desocupação de estudantes na Uerj

Notícias do Amazonas – Justiça ordena desocupação de estudantes na Uerj

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a desocupação imediata dos espaços da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) ocupados por estudantes desde 26 de julho. A decisão, proferida após audiência realizada em 17 de setembro, estabelece um prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem, sob pena de multa. O movimento estudantil protesta contra alterações nas regras para concessão de bolsas e auxílios estudantis que afetam alunos da graduação.

Decisão judicial e desocupação dos espaços

A Uerj solicitou ao TJRJ a reintegração de posse dos prédios ocupados, incluindo a reitoria e o Pavilhão João Lyra Filho, principal edifício do Campus Maracanã. A universidade também pediu liminar para que a reintegração ocorra sem intervenção da Polícia Militar. Após audiência conciliatória entre representantes da reitoria e estudantes no dia 17, a juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes concedeu a liminar determinando a imediata desocupação das áreas ocupadas e a liberação dos acessos.

Apesar disso, na decisão ficou claro que deve ser preservado o direito à reivindicação dos alunos. Eles poderão exercer esse direito nos halls existentes nos andares do prédio entre as 22h e as 6h da manhã, desde que não prejudiquem o funcionamento regular da universidade. Qualquer outro espaço pretendido pelos estudantes deverá ter aprovação prévia da reitoria.

Participação do servidor Gabriel Menezes

O servidor Gabriel Menezes foi incluído como réu na ação judicial por sua participação no movimento estudantil. Em áudio divulgado após audiência, ele afirmou apoiar os estudantes mas negou ter participado diretamente das ocupações ou pernoitado nos locais. Segundo ele, “não existe universidade” se os alunos mais vulneráveis forem obrigados a sair por perderem suas bolsas devido às mudanças recentes nas políticas institucionais.

Demandas dos estudantes

Os manifestantes exigem principalmente a revogação do Ato executivo nº 038/2024,que altera critérios para concessão das bolsas e auxílios estudantis na Uerj. Entre as medidas contestadas está o pagamento do auxílio alimentação apenas aos alunos cujos cursos estejam sediados em campi sem restaurante universitário ativo – com valor fixado em R$ 300 mensais conforme disponibilidade orçamentária.

Além disso, o ato estabelece como limite máximo para recebimento desses benefícios uma renda familiar bruta per capita igual ou inferior à metade do salário mínimo vigente (atualmente cerca de R$ 706). Para comprovar essa condição é necessário passar pelo Sistema de Avaliação Socioeconômica instituído pela universidade.

Segundo dados oficiais divulgados pela própria Uerj, essas novas regras excluem aproximadamente 1.200 estudantes que não atendem aos novos critérios estabelecidos para obtenção das bolsas.

Situação atual das bolsas

A Uerj esclarece ainda que as bolsas destinadas à vulnerabilidade social foram criadas durante regime excepcional imposto pela pandemia e seu pagamento depende diretamente da disponibilidade financeira institucional. Atualmente são beneficiados cerca de 9.500 alunos, dentro um total aproximado de 28 mil matriculados na instituição – garantindo atendimento aos casos considerados prioritários segundo os critérios vigentes.

Medidas transitórias adotadas pela Uerj

Durante o período marcado por confrontos entre estudantes e administração universitária devido à falta inicial diálogo efetivo sobre as mudanças propostas nas políticas assistenciais, foram publicados novos atos executivos visando estabelecer um regime transitório para concessão dessas bolsas.

Entre essas medidas estão:

  • bolsa transição no valor mensal único de R$ 500;
  • Auxílio-transporte fixo em R$ 300;
  • Tarifa zero no restaurante universitário ou auxílio-alimentação equivalente nos campi sem restaurante ativo;

Essas ações são direcionadas especialmente aos alunos em situação socioeconômica vulnerável cuja renda familiar per capita esteja acima meio salário mínimo até até um limite máximo equivalente a 1,5 salário mínimo vigente naquele momento.


Acompanhe as atualizações da matéria e outras reportagens relevantes no Portal Notícias do Amazonas e fique sempre bem informado com as notícias de Manaus e região!

ARTIGOS RELACIONADOS

Mais populares