O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) conseguiu a suspensão imediata do concurso público realizado pelo município de Urucurituba, amazonas-reducao-de-51-nos-casos-notificados-nos-dois-primeiros-meses-de-2025/” title=”Dengue no …: Redução de 51% nos Casos Notificados nos Dois Primeiros Meses de 2025″>em parceria com o Instituto Merkabah. A decisão da Justiça do Amazonas abrange os editais nº 02/2023 (educação),nº 03/2023 (saúde e assistência social) e nº 04/2023 (administração),devido a diversas irregularidades identificadas nos processos seletivos.
Suspensão dos concursos por irregularidades
Em despacho divulgado no início da noite desta quarta-feira (3), o juiz Gleildson Lima ressaltou que os certames apresentaram múltiplas e graves falhas, incluindo a abertura dos concursos antes da vigência das leis que criaram os cargos públicos.Essa decisão reforça os argumentos apresentados pelo MPAM na Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência. Além disso, foi determinado o afastamento imediato dos candidatos já nomeados e empossados até o julgamento final da ação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao prefeito em caso de descumprimento.
Principais falhas apontadas pelo MPAM
O promotor Kleyson Barroso destacou que a medida representa uma vitória para a legalidade e moralidade administrativa. Segundo ele, não é aceitável realizar um concurso sem respaldo legal, desrespeitando direitos fundamentais como os das pessoas com deficiência, impondo restrições baseadas em gênero e ignorando recomendações ministeriais.
Entre as principais irregularidades detectadas estão:
- Ausência da publicação regular dos editais no portal da transparência
- Cobrança indevida de taxa para inscrição por pessoas com deficiência
- Descumprimento da reserva mínima obrigatória de 20% das vagas para PCD
- Limitação inconstitucional na oferta das vagas femininas na Guarda Municipal – apenas 11 das 60 vagas foram destinadas às mulheres, medida já considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal
- Previsão inadequada para exercício das funções antes do curso obrigatório de formação dos guardas
Denúncias adicionais e posicionamento do Tribunal
A promotoria também investigou denúncias relacionadas ao favorecimento político direcionado a candidatos ligados a autoridades locais. Vale lembrar que o Tribunal de Contas do Estado do amazonas (TCE-AM) já havia julgado ilegal o edital nº 03/2023 em junho deste ano, determinando sua anulação.
Reafirmação dos princípios legais nos concursos públicos
Para o promotor kleyson Barroso, esta decisão judicial reforça que concursos públicos devem seguir rigorosamente os princípios constitucionais da legalidade, isonomia e transparência. Caso contrário, deixam de atender ao interesse público para beneficiar interesses particulares.
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