A Justiça do Amazonas rejeitou, na segunda-feira (15), o recurso apresentado pelo prefeito de Caapiranga, Matulinho Braz (União Brasil), pelo vice-prefeito Jorge Martins (União Brasil) e pelo ex-prefeito Tico Braz. A decisão manteve a condenação por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024, confirmando irregularidades relacionadas à contratação em massa de servidores temporários com finalidade eleitoral.
Decisão judicial mantém condenação por abuso de poder
O juiz Marco Aurélio Plazzi Palis, da 6ª Zona Eleitoral do Amazonas, foi o responsável pela sentença que confirmou a condenação. Segundo ele, a decisão se baseou na comprovação clara do abuso de poder político, evidenciado pela contratação massiva realizada com objetivo eleitoral.
Fundamentação da sentença
Na análise do magistrado, ficou comprovado o desvio de finalidade no uso da máquina pública para beneficiar diretamente a candidatura. “A análise se concentrou na gravidade do conjunto dos atos, que demonstrou o desvio de finalidade e o uso da máquina pública em benefício da candidatura, o que é suficiente para a caracterização do abuso”, destacou trecho da decisão.
Acusações e contexto familiar
A ação foi movida pela coligação aliança pelo Progresso de Caapiranga, liderada por Francimar Ramalho (MDB), único adversário oficial na disputa contra Matulinho Braz. O grupo acusou os gestores eleitos por contratarem servidores temporários em grande número e promoverem remoções ou transferências irregulares durante o período eleitoral para obter vantagem indevida.
Uso da máquina pública para perpetuação familiar
Ao julgar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral em 27 de agosto deste ano, o juiz concluiu que houve utilização indevida dos recursos públicos pelo então prefeito Tico Braz em favor da candidatura do sobrinho Matulinho Andrade Braz. As contratações ocorreram durante período proibido pela legislação eleitoral.
O caráter eleitoreiro dessas contratações visava garantir a permanência no poder do grupo familiar envolvido. Essa conclusão foi reforçada pela nomeação feita no dia 1º janeiro de 2025: Francisco Andrade Braz assumiu como Secretário Municipal de Governo mesmo sendo parente próximo dos envolvidos.
Pedido negado sobre novas eleições
Além das acusações contra os gestores atuais, os opositores solicitaram ao juiz que determinasse novas eleições imediatas no município. Contudo, conforme explicou Marco Aurélio Plazzi Palis na decisão judicial, essa competência cabe exclusivamente ao Tribunal Regional Eleitoral do amazonas (TRE-AM), conforme previsto no artigo 224 do Código Eleitoral.
Contato com as partes envolvidas
Tentativas foram feitas para obter um posicionamento oficial junto à Prefeitura Municipal e à assessoria pessoal do prefeito Matulinho Braz sobre esta decisão judicial; entretanto não houve retorno até o momento desta publicação. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações futuras.
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