quinta-feira, novembro 27, 2025
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Notícias do Amazonas – Justiça condena empresa a indenizar pedreira agredida em Manaus

Uma mulher que trabalha como pedreira na construção civil em Manaus conseguiu na Justiça do​ Trabalho a condenação da empresa onde atuava após sofrer ​agressões ⁤verbais e físicas de‌ um colega.A decisão ‌judicial‌ determinou​ o pagamento de R$ 50 mil por danos morais, totalizando⁤ R$ 81 mil ⁢em indenizações, incluindo estabilidade acidentária e adicional de insalubridade.

Condenação por agressão física e assédio moral

A trabalhadora esteve vinculada à empresa por mais⁣ de seis anos, inicialmente como impermeabilizadora ​e ⁣posteriormente como ⁢pedreira. ⁢Durante esse período, ela foi vítima de repetidas ⁢agressões ⁢verbais ​praticadas por um colega, que culminaram em uma violência física. No episódio registrado no processo, o colega segurou a funcionária com força e​ a agrediu fisicamente,⁣ levando-a a buscar uma faca para se defender.

após o ocorrido,a vítima registrou boletim de ocorrência ⁢e acionou a ‌Justiça⁤ do⁢ Trabalho solicitando indenizações referentes a danos morais,materiais⁣ e estéticos,além de assédio moral,doença ⁤profissional e acidente de trabalho. Laudos médicos comprovaram internação ‍hospitalar⁣ seguida de cirurgia.

Defesa⁢ da empresa

A empresa‌ contestou as acusações afirmando que o boletim era unilateral e negando qualquer ‌prática de assédio moral. Alegou ainda ⁢que o contato​ entre os funcionários durou menos de um mês e questionou a origem da fratura sofrida pela trabalhadora – chegando até ⁤mesmo a afirmar que ela teria sido agressora no ​conflito.

Durante o processo foram ouvidas três testemunhas além da realização das perícias⁣ médica – ⁢para avaliar⁣ os impactos físicos – e técnica em engenharia para apurar as condições insalubres ⁢do ambiente laboral.

análise judicial sobre as contradições apresentadas

A juíza responsável⁣ pelo caso destacou inconsistências‌ na defesa da empresa. Segundo Larissa ⁣de Souza Carril, apesar da alegação sobre investigação interna realizada pela companhia, não ⁤houve qualquer depoimento colhido junto à vítima nem ⁤apresentação‌ documental comprovando tal apuração. A conclusão empresarial baseava-se apenas nas fotos anexadas ao boletim do suposto agressor enquanto ​desqualificava integralmente o boletim registrado pela pedreira.

Perspectiva contra violência à mulher

A magistrada também ressaltou falta credibilidade⁢ das testemunhas indicadas pela defesa ⁤empresarial.Argumentos apresentados para justificar lesões ⁢sofridas pela trabalhadora – como queda ⁢sobre ferragens – foram rejeitados‌ por ‌serem comuns em ⁢casos envolvendo violência contra mulheres. Para garantir justiça equitativa no julgamento foi aplicado o Protocolo para Julgamento com ⁢Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),‍ assegurando análise ⁢contextualizada dos fatos.

Responsabilidade reconhecida à empresa

com ‍base nos documentos oficiais registrados (boletins), ⁢depoimentos ‌colhidos durante audiência e laudos médicos periciais apresentados nos ​autos processuais ficou comprovada a ‍agressão sofrida pela trabalhadora dentro do⁤ ambiente laboral. A‌ juíza responsabilizou diretamente a empresa⁣ pelos atos praticados ‌pelo funcionário agressor reconhecendo ainda que ‌sua cliente agiu​ em legítima defesa ‍diante das circunstâncias ‌vivenciadas.

Indenizações definidas na sentença

Foram determinadas ⁣as seguintes medidas compensatórias:

  • Pagamento fixo no valor de R$ 50 mil ‌ referente ⁤aos ​danos⁤ morais;
  • Indenização substitutiva correspondente à ‌estabilidade acidentária;
  • Adicional salarial de ⁣20% ⁤devido ​à exposição ao⁣ calor, caracterizando insalubridade;
  • Quitação das verbas rescisórias calculadas com base numa jornada semanal padrão de 40 horas;
  • Concessão dos benefícios previstos na Justiça Gratuita;

Pedidos relacionados⁤ às ​indenizações por danos estéticos ou materiais foram indeferidos devido à ausência comprobatória suficiente ​nos autos processuais.


Este caso reforça importantes⁢ avanços⁤ nas decisões‍ judiciais⁤ relacionadas aos direitos dos trabalhadores expostos tanto⁤ às condições adversas‌ quanto às situações abusivas dentro⁣ dos ambientes‌ laborais locais.

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