Uma ex-funcionária da Casas Bahia em Manaus, contratada como assistente de vendas em julho de 2022, denunciou pressões e assédio por parte do gerente da empresa após o nascimento de seu filho, que foi diagnosticado com uma síndrome rara e necessitava de internações frequentes na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) reconheceu a coação sofrida pela trabalhadora e condenou a empresa ao pagamento de R$ 88,8 mil em direitos trabalhistas.
Pressões e assédio no ambiente profissional
A trabalhadora relatou que o gerente demonstrava resistência à permanência dela na empresa devido à condição delicada do filho. Após o fim da estabilidade garantida pelo período pós-parto, ele sugeriu que ela tirasse férias para posteriormente ser demitida sem justa causa. Durante esse intervalo,a funcionária ficou meses sem receber salários e foi ameaçada com demissão por abandono de emprego. Quando os pagamentos foram efetuados, os valores estavam irregulares e muito abaixo do esperado – entre R$ 100 e R$ 236.
Além disso, houve encaminhamento inadequado dos atestados médicos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem regularização correta do afastamento. O gerente também interrompeu os depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), agravando ainda mais a situação.
Pedido forçado para desligamento
Diante das constantes ameaças e da ausência de suporte por parte do setor de Recursos Humanos, a funcionária formalizou seu pedido de desligamento em setembro de 2024. Mesmo temendo perder seus direitos rescisórios, ela sofreu um desconto indevido no valor total a receber equivalente a R$ 29,7 mil.
Ação judicial confirma coação
Na Justiça do Trabalho, a ex-funcionária solicitou rescisão indireta contratual alegando ter sido coagida ao pedir demissão. Requereu também o pagamento dos salários atrasados, devolução dos descontos indevidos, regularização dos depósitos no FGTS e indenização por danos morais.O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região reconheceu que houve coação durante o pedido formalizado pela trabalhadora. Ela ainda pediu urgência na liberação dos recursos referentes ao FGTS e emissão das guias para seguro-desemprego devido às suas necessidades financeiras imediatas relacionadas às despesas médicas com seu filho. A empresa negou as acusações afirmando que o pedido foi voluntário.
Decisão judicial detalhada
Com base em provas apresentadas – incluindo conversas via WhatsApp entre as partes envolvidas, depoimentos testemunhais e laudos médicos – o juiz André Fernando dos Anjos Cruz concluiu pela existência clara da coação imposta à reclamante. Segundo ele: “a reclamante foi alvo constante de ameaça e desprezo motivados pela condição frágil do bebê”, configurando afronta à dignidade humana.
O magistrado determinou indenização por danos morais no valor totalizado em R$ 20 mil além da quitação integral dos direitos pendentes: salários atrasados; aviso prévio; décimo terceiro salário; férias proporcionais; diferenças relativas ao FGTS acrescidas da multa legal; seguro-desemprego; retificação na carteira profissional; além da restituição integral dos descontos ilegítimos aplicados pela empresa.
“Não é aceitável forçar uma mãe cujo recém-nascido necessita internações frequentes na UTI a renunciar voluntariamente aos seus direitos”, ressaltou o juiz durante sua sentença elaborada sob protocolo com perspectiva sensível às questões femininas enfrentadas cotidianamente pelas mulheres trabalhadores.
Conclusão
Este caso evidencia os desafios enfrentados por mulheres em situações familiares vulneráveis dentro das relações laborais locais. A decisão reforça mecanismos legais para proteção desses trabalhadores contra práticas abusivas nas empresas instaladas no Amazonas.
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