A Justiça do Amazonas concedeu liberdade provisória a Luiz Gustavo da Silva Lima na sexta-feira (19). ele é suspeito de envolvimento em um acidente grave ocorrido na Avenida do Turismo, Zona Oeste de Manaus, que resultou na morte de duas pessoas. Luiz gustavo estava preso desde 16 de novembro, e a decisão foi assinada pelo desembargador jorge Lins. O outro motorista envolvido no caso permanece à disposição da Justiça.
Acidente com vítimas fatais e feridos em Manaus
O acidente envolveu três veículos e deixou duas pessoas mortas e seis feridas. segundo relatos de testemunhas à Polícia Militar,o episódio ocorreu durante um racha entre Luiz Gustavo,que dirigia uma caminhonete amarok,e outro condutor em um volkswagen Polo.
Dinâmica do acidente
Testemunhas informaram que a Amarok colidiu contra um Fiat Siena, fazendo com que este fosse lançado para o lado oposto da via.Em seguida,os três veículos acabaram capotando. As vítimas fatais foram identificadas como um homem de 58 anos - condutor do Siena – e uma jovem de 19 anos que era passageira no Polo; ela foi arremessada para fora do carro durante o acidente.
Liberdade provisória concedida a Luiz Gustavo
Após o ocorrido, Luiz Gustavo foi detido pela polícia e passou por audiência de custódia onde sua prisão foi mantida inicialmente pelo juiz responsável. Posteriormente, sua defesa entrou com pedido de habeas corpus alegando que a prisão preventiva se baseava apenas em “gravidade abstrata” e pressão social.
Decisão judicial
O Ministério Público denunciou Luiz Gustavo por homicídio doloso devido às mortes causadas no acidente. No entanto, o desembargador Jorge Lins aceitou os argumentos da defesa considerando fatores como primariedade do acusado, residência fixa comprovada e vínculo empregatício estável para conceder liberdade provisória ao motorista.
Medidas restritivas impostas
além da soltura condicionada, foram determinadas as seguintes medidas:
- Comparecimento mensal ao juízo para justificar suas atividades;
- Proibição frequente em bares, casas noturnas ou locais onde haja consumo de álcool;
- Distanciamento obrigatório das vítimas sobreviventes ou familiares assim como do corréu Renan Maciel da Silva;
- Permanência obrigatória na Comarca de Manaus salvo autorização judicial expressa;
- Recolhimento domiciliar entre 22h e 6h;
- Suspensão imediata do direito ao volante com entrega da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até 24 horas após a liberação.
Situação processual dos envolvidos
É importante destacar que essa decisão judicial refere-se exclusivamente a Luiz Gustavo; já o outro motorista segue sob responsabilidade das autoridades judiciais competentes aguardando desdobramentos legais.
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