O juiz Caio César Catunda de Souza, da Comarca de Manaus, decidiu no último dia 17 que nem o vereador Sargento Salazar (PL) nem o deputado estadual daniel Almeida (Avante) têm direito a indenização por danos morais.A sentença considerou que ambos trocaram ofensas mútuas nas redes sociais, sem que fosse possível identificar quem iniciou as agressões ou atribuir responsabilidade exclusiva a qualquer um dos envolvidos.
Decisão judicial sobre troca de ofensas
A análise do caso mostrou que não houve comprovação de ato ilícito capaz de gerar dano moral indenizável para nenhuma das partes. Segundo o juiz, diante da ausência de provas conclusivas e da reciprocidade das ofensas, não há fundamento legal para conceder reparação financeira.
Fundamentação da sentença
“Não havendo ato ilícito devidamente comprovado, não há que se falar em dano moral, seja para o requerente, seja para o requerido em seu pedido contraposto”, destacou Caio César Catunda de Souza na decisão. O magistrado ressaltou ainda a dificuldade em determinar quem deu início à contenda e apontar eventual desproporcionalidade nos ataques.
Contexto da ação judicial
A ação foi movida pelo vereador Sargento Salazar contra Daniel Almeida na 23ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus. Salazar alegou ter sua honra violada após ser chamado pelo deputado estadual de “usuário de drogas” e “dependente químico”, além da acusação pública sobre uso de maconha. Ele requereu indenização superior a R$ 60 mil por danos morais.
Defesa do deputado estadual
Em sua resposta à intimação judicial, Daniel Almeida afirmou que os ataques partiram inicialmente do vereador Salazar. segundo ele, Salazar publicou vídeo nas redes sociais no dia 24 junho chamando-o pejorativamente de “inútil” e “papagaio de pirata”.O deputado defendeu sua reação como legítima manifestação protegida pela liberdade expressão e prerrogativa parlamentar diante das acusações infundadas.
Motivações políticas envolvidas
Daniel Almeida também comentou críticas feitas pela oposição relacionadas à morte trágica da biomédica Giovana Ribeiro da Silva – vítima fatal em acidente na avenida Djalma Batista enquanto estava grávida – afirmando que as críticas foram exageradas. Essa declaração gerou forte repercussão negativa nas redes sociais e motivou nova série ofensiva entre os parlamentares.
Animosidade evidenciada pelas provas
As evidências apresentadas demonstraram uma clara animosidade entre os dois políticos com troca constante e pública de insultos nas plataformas digitais. Para o juiz responsável pelo caso, essa situação inviabiliza identificar um responsável exclusivo ou justificar uma condenação por danos morais devido ao caráter recíproco dos ataques.
Diante desse cenário conflituoso envolvendo figuras públicas locais é basic acompanhar com atenção as decisões judiciais relacionadas às manifestações nas redes sociais para compreender os limites legais entre liberdade expressão e proteção à honra individual.
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