Um consultor de vendas de 36 anos foi condenado a receber uma indenização de R$ 50 mil após um laboratório entregar um exame de DNA com resultado incorreto. O caso, que ocorreu em São Paulo em 2020, revelou que o homem não era o pai biológico da criança que havia registrado em cartório e com quem já mantinha vínculos afetivos. A decisão judicial, confirmada recentemente em segunda instância, destaca a responsabilidade dos laboratórios na prestação correta dos serviços e os impactos emocionais causados pelo erro.
Erro no exame e consequências para a família
O consultor vive uma união estável com Márcia (nome fictício), mãe da criança. Durante uma separação temporária do casal,por cerca de três meses em meados de 2020,Márcia teve um relacionamento com outro homem e descobriu estar grávida após reatar o relacionamento com o marido. No quarto mês da gestação,ela contratou a empresa Genomic Engenharia Molecular para realizar um teste pré-natal de DNA ao custo de R$ 4.690.
O exame analisou amostras sanguíneas dela e do homem fora da união estável durante o período separado. O resultado indicou que esse parceiro não era o pai biológico da criança, levando à conclusão equivocada de que o marido seria o genitor. Com base nesse laudo inicial, ele registrou oficialmente a criança.
confirmação do erro e impacto emocional
Sete meses após o nascimento do bebê, um segundo teste confirmou que o primeiro resultado estava errado: na verdade, o filho é do homem com quem Márcia se relacionou durante a separação.A descoberta devastou emocionalmente o consultor – ele já havia criado laços afetivos profundos com a criança.
A advogada vanessa Pinzon explicou que essa situação gerou frustração dupla para os pais: além do abalo causado pela revelação tardia sobre a paternidade biológica, houve também comentários negativos sobre as diferenças físicas entre pai registrado e filho - como cor dos cabelos – evidenciando ainda mais as dificuldades enfrentadas pelo casal.
responsabilidade civil dos laboratórios
Segundo Vanessa Pinzon, os laboratórios têm responsabilidade objetiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor; isso significa obrigação legal por resultados corretos nos serviços prestados.Ela ressaltou ainda que existem normas técnicas rigorosas para garantir qualidade nas análises genéticas – padrões esses aparentemente desrespeitados pela empresa envolvida no caso.
A advogada destacou também que danos morais são passíveis de indenização quando há falha na prestação desses serviços essenciais; porém esse valor nem sempre cobre integralmente os prejuízos emocionais sofridos pelas vítimas.
No processo judicial movido pelo consultor contra Genomic Engenharia Molecular foi pedido inicialmente R$ 80 mil por danos morais; contudo a Justiça paulista fixou indenização em R$ 50 mil como forma simbólica para evitar novos erros semelhantes no futuro.
defesa do laboratório e andamento judicial
Durante as fases processuais houve contestação por parte da defesa representada pela Ernane Fidelis Gestão Jurídica. Os advogados argumentaram que não cabe responsabilizar seu cliente pelo “achismo” quanto ao reconhecimento voluntário da paternidade feito pelo marido da mãe da criança – ato este considerado independente das conclusões laboratoriais iniciais.
Além disso afirmaram nunca ter declarado oficialmente ou garantido ao consultor ser ele realmente pai biológico daquela criança conforme alegado pelos autores da ação.
Apesar dessas alegações jurídicas feitas durante recurso apresentado pela empresa contra decisão favorável à família na primeira instância judicial , até agora não houve manifestação pública oficial sobre todo episódio desde então confirmado pelas cortes superiores.
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