segunda-feira, outubro 20, 2025
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Notícias do Amazonas – Homem condenado por feminicídio terá que restituir seguro à família

Um homem condenado por feminicídio no Amazonas foi obrigado pela Justiça a devolver R$ 99 mil, valor sacado indevidamente do seguro de vida da vítima.A decisão, proferida em 16 de outubro pelo juiz Rogério Vieira, da 19.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus,também determinou o pagamento de indenização por danos morais ao pai da mulher.

Decisão judicial sobre restituição do seguro

O réu, que matou a esposa em 2018 e cumpre pena de 24 anos e 9 meses, retirou o montante referente à apólice em nome da vítima mesmo após o crime. A Justiça entendeu que ele deve restituir esse valor ao pai da mulher, único herdeiro legalmente reconhecido.

Perda do direito ao seguro por conduta criminosa

A sentença fundamenta-se no Código Civil brasileiro,que impede beneficiários envolvidos na morte intencional do segurado a receberem valores referentes ao seguro de vida.Conforme destacou o juiz Rogério Vieira: “A perda do direito ao capital segurado é uma consequência lógica e ética da conduta criminosa.”

Além disso,mesmo não sendo considerado herança tradicionalmente,o saque feito pelo réu configura enriquecimento ilícito vedado pela legislação.

Reconhecimento do pai como beneficiário legítimo

O pai da vítima foi reconhecido como dependente econômico dela e único beneficiário legítimo para receber os valores corrigidos conforme artigo 792 do Código civil. Ele é idoso e aposentado, situação comprovada durante o processo.

Ilícito no saque realizado pelo réu

Segundo a decisão judicial: “O saque representa um ato ilícito. O réu se valeu de sua posição para receber um valor ao qual não tinha mais direito.” Essa prática agravou ainda mais a dor causada pela perda trágica sofrida pela família.

Indenização por danos morais aplicada

Além da restituição dos R$ 99 mil, o condenado deverá pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais ao pai da vítima. A sentença ressalta que essa compensação tem caráter punitivo-pedagógico para desestimular comportamentos semelhantes no futuro.

Impacto emocional reconhecido pela Justiça

A indenização visa reparar parte do sofrimento causado tanto pelo feminicídio quanto pelas ações posteriores do agressor: “A indenização tem efeito compensatório e punitivo-pedagógico, desestimulando condutas tão reprováveis,” concluiu o magistrado responsável pelo caso.


Este caso reforça as medidas legais adotadas contra crimes graves como feminicídio e destaca a proteção jurídica aos direitos das vítimas e seus familiares no Amazonas.

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