quarta-feira, setembro 10, 2025
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Notícias do Amazonas – Fux inicia votação em julgamento de Bolsonaro e aliados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10), às 9h, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados, acusados de envolvimento em uma trama golpista para tentar reverter o resultado das eleições de 2022. A sessão terá início com o voto do ministro Luiz Fux, terceiro a se manifestar no processo.

Retomada do julgamento e situação atual

Até agora, o placar está em 2 votos a 0 pela condenação de Bolsonaro e seus aliados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além da deterioração de patrimônio tombado. A exceção é Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin, que responde apenas pelos três primeiros crimes mencionados.

Os votos favoráveis à condenação foram apresentados pelos ministros Alexandre de Moraes – relator do caso – e Flávio Dino. Após Luiz fux votarem na sequência os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Para que haja condenação ou absolvição definitiva será necessária a maioria simples dos cinco integrantes da turma: três votos.

definição das penas e cronograma das sessões

O tempo da pena só será estabelecido após a conclusão da votação sobre condenação ou absolvição. Caso sejam confirmadas as punições por maioria dos votos contra os réus, as penas podem chegar até 30 anos em regime fechado.

Além desta quarta-feira (10),estão agendadas sessões para quinta (11) e sexta-feira (12),quando se espera o encerramento definitivo do julgamento.

Prisão dos réus

A prisão dos acusados não ocorrerá automaticamente após eventual condenação. Ela só será efetivada depois que forem analisados todos os recursos apresentados contra a decisão judicial.

Recursos cabíveis após o julgamento

Se houver condenação com pelo menos um voto favorável à absolvição entre os ministros, Bolsonaro e seus aliados terão direito a um recurso adicional para evitar prisão imediata.

Após a publicação oficial do acórdão com resultado desfavorável aos réus,as defesas poderão apresentar embargos de declaração – recurso destinado exclusivamente ao esclarecimento de possíveis omissões ou contradições no texto final da sentença. Geralmente esse tipo não altera o mérito nem modifica decisões anteriores; costuma ser rejeitado pela própria Primeira Turma responsável pelo julgamento inicial.

Embargos infringentes

Para que haja novo julgamento em plenário superior por meio dos chamados embargos infringentes é necessário que pelo menos dois ministros tenham votado pela absolvição – configurando um placar mínimo favorável aos réus igual ou superior a três votos contra dois. Nesse cenário específico poderá ser protocolado esse recurso visando reverter parcialmente ou totalmente as decisões tomadas na turma inicial.


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