Uma funcionária de uma drogaria em Boa Vista, Roraima, foi indenizada em R$ 12 mil por danos morais após comprovar assédio moral e abuso psicológico no ambiente de trabalho.A decisão da 1ª vara do Trabalho de Boa Vista, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), foi proferida pelo juiz Gleydson Ney Silva da Rocha. O caso envolveu discriminação de gênero e raça, além de práticas abusivas por parte da supervisora e gerente da empresa.
Condenação por assédio moral e abuso psicológico
A trabalhadora atuou na drogaria entre novembro de 2022 e agosto de 2024. Durante esse período, ela relatou ter sido vítima de assédio moral pela supervisora, que a chamava com apelidos pejorativos como “Neymar” e “machuda”. Além disso, a gerente teria agido com agressividade física ao morder o braço da funcionária em diversas ocasiões, acompanhada ainda por ameaças constantes.
Denúncia formal e pedidos judiciais
Diante das situações sofridas, a funcionária ingressou com uma ação judicial solicitando indenização pelos danos morais causados, reconhecimento da rescisão indireta do contrato – ou seja, a quebra contratual motivada pelo empregador – e pagamento das diferenças salariais referentes ao acúmulo indevido de funções.
Defesa da drogaria
Em sua defesa, a empresa negou as acusações afirmando que não tolera qualquer tipo de comportamento abusivo no ambiente laboral. Contudo,os depoimentos colhidos durante o processo confirmaram as alegações feitas pela trabalhadora. essa comprovação resultou na condenação imposta pelo juiz responsável.
Decisão judicial sobre violência física e psicológica
O magistrado reconheceu que houve assédio moral aliado a abuso psicológico caracterizado como violência física e mental contra a empregada. Ele ressaltou que os insultos preconceituosos relacionados à raça, gênero e aparência tinham o objetivo claro de desqualificar publicamente a funcionária perante seus colegas.
Impacto dos atos discriminatórios
Segundo o juiz Gleydson Ney Silva da Rocha, tais condutas violam direitos humanos fundamentais bem como princípios básicos da inclusão social previstos na legislação brasileira.Por isso ele deferiu:
- Rescisão indireta do contrato;
- Pagamento integral das verbas rescisórias;
- Multa por atraso no pagamento;
- Diferenças salariais decorrentes do acúmulo indevido das funções exercidas pela trabalhadora.
Obrigação acessória para reparação pública
Além do valor indenizatório fixado em R$ 12 mil reais para compensar os danos morais sofridos pela funcionária, foi determinada uma obrigação acessória à drogaria: afixar cinco cópias visíveis da decisão judicial nas dependências comerciais durante cinco dias consecutivos.Essa medida tem como finalidade restaurar publicamente a imagem prejudicada da vítima através dessa retratação oficial.
Ainda cabe recurso contra essa decisão judicial proferida na 1ª Vara do Trabalho em Boa Vista (RR).
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