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Notícias do Amazonas – Feriados e Pontos Facultativos de 2025 Definidos pelo MGI

A Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União, definiu o calendário oficial dos feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2025. A determinação vale para todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, garantindo a continuidade dos serviços essenciais à população. No Amazonas, por exemplo, o funcionamento desses serviços será mantido durante o feriado de Natal.

Cronograma oficial de feriados e pontos facultativos em 2025

A portaria estabelece que as datas indicadas devem ser rigorosamente cumpridas pelas repartições públicas federais. além disso, ressalta que os feriados estaduais relacionados à data magna – conforme legislação local – assim como os dias comemorativos aos centenários de fundação municipal declarados por lei municipal, serão observados nas respectivas localidades pela administração pública federal.

Regras sobre compensações e antecipações

O ministério esclarece que dias religiosos não listados na portaria poderão ser compensados, desde que haja autorização prévia do responsável pela unidade administrativa onde o servidor atua. Por outro lado, é expressamente proibido aos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar pontos facultativos fora das datas previstas na portaria. Também não é permitido adotar pontos facultativos estabelecidos por legislações estaduais ou municipais, exceto nos casos dos feriados em comemoração à data magna estadual.

Lista completa dos feriados nacionais e pontos facultativos para 2025

O cronograma inclui um total de 18 datas entre feriados nacionais e pontos facultativos:

  • 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional)
  • 3 e 4 de março (segunda e terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
  • 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
  • 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional)
  • 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional)
  • 1º de maio (quinta-feira) – Dia mundial do Trabalho (feriado nacional)
  • 19 e 20 junho (quinta e sexta-feira) – Corpus Christi + ponto facultativo
  • 7 setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional)
  • 12 outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida / Padroeira do Brasil (feriado nacional)
  • 28 outubro – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo, comemorado no dia anterior, 27/10)
  • 2 novembro – Finados (feriado nacional)
  • 15 novembro – Proclamação da República (feriado nacional)
  • 20 novembro – Dia Nacional da Consciência negra / Zumbi dos Palmares (feriado nacional)
  • 24 dezembro – Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13h)
  • 25 dezembro – Natal (feriado nacional)

31 dezembro – Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13h)

Funcionamento durante os feriados no Amazonas

Conforme comunicado oficial divulgado pelo ministério responsável, mesmo com a definição dessas datas oficiais para todo o país, estados como o Amazonas manterão a operação normal dos serviços considerados essenciais durante períodos críticos como o natal. Essa medida visa garantir atendimento contínuo à população sem prejuízo às atividades prioritárias.

Observância local das datas comemorativas

Além disso, a portaria reforça que repartições federais deverão respeitar também os feriados locais relacionados às celebrações históricas ou culturais específicas definidas pelas leis estaduais ou municipais nas suas regiões correspondentes.


Para servidores públicos federais fica claro que qualquer alteração fora das normas estabelecidas pela portaria será considerada irregular. O cumprimento rigoroso desse calendário contribui para organização administrativa eficiente sem comprometer direitos nem prejudicar a prestação adequada dos serviços públicos.

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