O projeto de lei que destina parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda também estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico para quem solicitar a primeira habilitação nas categorias “A” e “B”. A proposta, que aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, amplia as exigências atuais, que valem apenas para as categorias C, D e E. Além disso, o texto prevê facilidades na transferência eletrônica de veículos por meio de plataformas digitais.
exame toxicológico obrigatório para primeira habilitação
Atualmente, o exame toxicológico é exigido apenas dos condutores das categorias C, D e E em processos iniciais ou renovações. Com a aprovação do projeto, todos os candidatos à primeira habilitação nas categorias “A” (motocicletas) e “B” (carros) deverão apresentar resultado negativo no exame toxicológico. Esse teste deve ser realizado em clínicas credenciadas pelo órgão de trânsito responsável e terá validade mínima retroativa de 90 dias.
Procedimentos para realização do exame
O projeto autoriza clínicas médicas cadastradas para exames físicos e mentais a coletar material biológico necessário ao exame toxicológico. A análise será feita em laboratórios credenciados pelo órgão competente. O teste detecta substâncias como anfetaminas (anfetamina, metanfetamina, MDA, MDMA), mandizol, canabinoides (Carboxi THC) e opiáceos (cocaína e seus derivados como benzoilecgonina), além da morfina, codeína e heroína.
validade do exame
A validade do resultado é limitada a 90 dias contados da data da coleta da amostra. Essa medida visa garantir maior segurança no processo inicial da obtenção da carteira nacional de habilitação.
Destinação dos recursos das multas para formação gratuita
De autoria do deputado José guimarães (PT-CE), o projeto prevê que parte dos valores arrecadados com multas seja destinada à gratuidade na formação teórica e prática dos condutores classificados como baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Beneficiários contemplados
Serão atendidas pessoas inscritas no CadÚnico que comprovem situação econômica vulnerável. O custeio abrangerá todas as taxas relacionadas ao processo formativo – desde aulas até emissão do documento final – facilitando o acesso à habilitação sem custos adicionais.
Aplicação atual dos recursos das multas
Até então, conforme legislação vigente sobre trânsito brasileiro, os valores provenientes das infrações são aplicados exclusivamente em sinalização viária; engenharia de tráfego; policiamento; fiscalização; educação no trânsito; além das operações realizadas diretamente nos locais onde ocorrem os fatos geradores dessas infrações.
Transferência eletrônica simplificada de veículos
Outra inovação trazida pelo projeto é permitir que transferências veiculares sejam feitas por meio eletrônico com contratos assinados digitalmente usando assinaturas qualificadas ou avançadas. Essa operação poderá ocorrer tanto pelas plataformas oficiais dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) quanto pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Validade nacional garantida
Quando realizada via plataforma Senatran com assinatura digital homologada conforme regulamentação estabelecida pelo Conselho Nacional de trânsito (Contran), essa transferência terá validade em todo território nacional sendo obrigatoriamente reconhecida pelos Detrans estaduais.
Com essas mudanças propostas pelo novo projeto aprovado na Câmara Federal espera-se ampliar o acesso à carteira nacional de habilitação entre pessoas economicamente vulneráveis enquanto moderniza procedimentos burocráticos relacionados aos veículos automotores no Brasil.
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