A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), instituída em 2018, tornou-se essencial para empresas brasileiras que lidam com informações pessoais. A legislação estabelece normas rigorosas para a coleta, armazenamento e compartilhamento de dados, visando proteger direitos fundamentais como a privacidade e a liberdade dos cidadãos. Segundo o advogado empresarial Lucas Harles, a adequação à LGPD é indispensável para evitar multas elevadas, processos judiciais e danos à reputação corporativa.
Importância da LGPD para as empresas
A LGPD não é mais um tema restrito aos setores jurídico ou tecnológico; ela impacta diretamente a sobrevivência das organizações no mercado atual. Conforme explica Lucas Harles, sem um programa eficaz de proteção de dados, as empresas ficam vulneráveis às sanções aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Essas penalidades incluem desde advertências até multas significativas e responsabilidade civil por eventuais danos causados.
Direitos protegidos pela lei
De acordo com Harles, a Lei nº 13.709/2018 foi criada para garantir que cada indivíduo tenha maior controle sobre seus dados pessoais. A norma define claramente como entidades públicas e privadas devem tratar informações referentes a clientes, funcionários e parceiros comerciais. Entre os principais objetivos estão assegurar transparência no uso dos dados e promover medidas efetivas de segurança.
Papel do Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
Um ponto central da LGPD é a figura do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais ou DPO (Data Protection Officer). Embora haja flexibilização na exigência dessa função para pequenas empresas, o especialista recomenda sempre sua nomeação – inclusive terceirizada – como forma estratégica para garantir conformidade legal.
Gestão interna dos pedidos dos titulares
Outro desafio importante está na gestão das solicitações feitas por clientes ou colaboradores sobre seus dados pessoais. Isso inclui pedidos relacionados ao acesso às informações,correções necessárias ou exclusão definitiva.para isso, é basic que as organizações possuam procedimentos internos claros e documentados que permitam responder em até 15 dias úteis com ações como anonimização ou portabilidade dos dados.
Relação com fornecedores
Além do tratamento interno das informações pessoais, as relações contratuais com fornecedores também demandam atenção especial sob o prisma da LGPD. Os contratos precisam explicitar quem tem autorização para utilizar os dados coletados, quais serão os métodos adotados no tratamento dessas informações e quais medidas preventivas serão implementadas contra incidentes relacionados à segurança digital.
Cooperação em casos de incidentes
É igualmente importante estabelecer cláusulas contratuais que prevejam cooperação entre empresa contratante e fornecedor diante da ocorrência de vazamentos ou outras falhas na proteção dos dados pessoais envolvidos nas operações conjuntas.
A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados representa hoje uma prioridade estratégica para qualquer organização comprometida com sua reputação no mercado brasileiro. Implementar programas robustos conforme orientações legais evita riscos financeiros elevados além do desgaste perante clientes e parceiros comerciais.
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