Em meio à repercussão do decreto presidencial que regulamenta o uso gradativo da força durante operações policiais, publicado esta semana, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), entidade da sociedade civil que colaborou na formulação da norma, destaca que a medida reproduz diretrizes de tratados internacionais assinados pelo Brasil há décadas e já constava em outros textos legais em vigor no país. O rio-madeira-pode-ter-tarifa-de-r-080-por-tonelada-transportada/” title=”Notícias do Amazonas – … Madeira pode ter tarifa de R$ 0,80 por tonelada transportada”>decreto 12.341/2024 estabelece regras para o emprego progressivo da força pelos agentes de segurança pública,priorizando recursos menos agressivos antes do uso de armas de fogo.
Contexto Legal e Normativo do Decreto
O FBSP ressalta que a nova regulamentação está alinhada com instrumentos internacionais como o Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas desde 1979; a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes (1984); e os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (1990). No âmbito nacional, essas diretrizes já estavam presentes na Portaria Interministerial 4.226/2010 e na Lei 13.060/2014, que regulam respectivamente o uso da força e dos instrumentos menos letais por agentes públicos.
Segundo nota divulgada pelo FBSP nesta quinta-feira (26),”a publicação do Decreto 12.341/2024 regulamenta normas vigentes há mais de dez anos” e coloca o Brasil em conformidade com os compromissos internacionais assumidos pelo país.
Regras para Uso Progressivo da Força
O decreto determina que as armas de fogo devem ser utilizadas apenas como último recurso para evitar abusos policiais ou situações violentas desnecessárias. A norma especifica ainda que seu emprego só é permitido quando outras medidas menos intensas não forem suficientes para alcançar objetivos legais legítimos.
Um ponto importante é a proibição do uso das armas contra pessoas desarmadas em fuga – inclusive aquelas dentro de veículos – desde que não representem risco aos agentes ou terceiros envolvidos.
Casos Recentes Que evidenciam a Necessidade do Decreto
No mesmo dia em que foi publicado o decreto presidencial, uma jovem identificada como Juliana Leite Rangel foi atingida por um disparo na cabeça feito por policiais rodoviários federais durante uma ação na Rodovia Washington Luís (BR-040), região metropolitana do Rio de Janeiro. juliana estava acompanhada pela família quando seu carro foi alvo dos tiros disparados pelos agentes perto de duque de Caxias.
O pai dela relatou à imprensa não ter recebido ordem prévia para parar; ao ouvir sirenes estacionou o veículo mas os policiais teriam iniciado os disparos imediatamente. juliana permanece internada em estado grave no hospital local após ser baleada na cabeça; ele também sofreu ferimento leve na mão causado por estilhaço.
outro episódio ocorreu em São Paulo: enquanto policiais militares tentavam liberar uma rua bloqueada houve confronto com moradores locais. Um jovem filmava a situação quando se desentendeu com um agente policial e acabou sendo baleado à curta distância.
Em ambos os casos as autoridades afastaram temporariamente os envolvidos enquanto inquéritos são instaurados para apurar responsabilidades criminais administrativas.
Importância das Diretrizes Nacionais
De acordo com nota oficial emitida pelo FBSP: “Os episódios recentes envolvendo ações truculentas demonstram claramente a urgência em estabelecer procedimentos nacionais claros sobre uso progressivo da força”.A entidade reforça ainda sua crítica às declarações contrárias ao decreto feitas por governadores como ronaldo Caiado (Goiás) e Claudio Castro (Rio), ressaltando tratar-se competência exclusiva da União regulamentar tratados internacionais ratificados pelo Brasil após aprovação legislativa federal – sem invadir atribuições estaduais ou distritais relacionadas à segurança pública.
Condenação Internacional E responsabilidade Federal
O Fórum lembra também condenações recentes sofridas pelo estado brasileiro junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos devido ao abuso policial nas polícias dos estados do Rio Janeiro e São Paulo. Segundo eles cabe ao governo federal garantir mecanismos eficazes capazes prevenir novas violações desse tipo no território nacional.
“cabe à União cumprir as decisões dessa Corte internacional determinando regras claras sobre uso progressivo da força”,afirma comunicado oficial divulgado pela entidade.
Conflitos políticos Sobre Regulamentação
Além disso, críticas direcionadas aos governadores contrários ao decreto foram rebatidas destacando-se tratar-se prerrogativa exclusiva federal editar normas decorrentes dos tratados internacionais assinados pelo Brasil – processo este aprovado previamente no Congresso Nacional -, afastando qualquer alegação quanto à usurpação das competências estaduais.
Conclusão
A implementação deste novo marco regulatório representa avanço importante nas políticas públicas brasileiras voltadas ao controle social das forças policiais garantindo maior proteção aos direitos humanos durante intervenções operacionais.
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