De acordo com dados recentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), as migrações para o mercado livre de energia cresceram 26% em 2025. Esse avanço demonstra a crescente busca das empresas por maior autonomia na gestão do consumo energético, além do aumento da competitividade entre os fornecedores. O mercado livre tem se consolidado como uma alternativa estratégica para organizações que desejam reduzir custos, garantir previsibilidade financeira e adotar práticas sustentáveis em suas operações.
Mercado Livre de Energia: conceito e funcionamento
O mercado Livre de Energia é um ambiente no setor elétrico brasileiro onde consumidores, geradores e comercializadores negociam diretamente a compra e venda de energia elétrica. Nesse modelo, os agentes definem preços, prazos e condições sem depender das tarifas fixadas pelas distribuidoras no mercado regulado. Segundo um engenheiro especialista em controle e automação, esse segmento é regulamentado pela CCEE com o objetivo de promover mais competitividade e flexibilidade ao setor elétrico.
O diretor de novos negócios da Critéria Energia destaca que o consumidor do mercado livre pode firmar contratos bilaterais com comercializadores ou geradores escolhidos por ele mesmo. Essa liberdade permite definir volumes contratados, períodos de fornecimento e outras cláusulas conforme a necessidade da empresa. Além disso, há possibilidade de optar por fontes renováveis ou convencionais, negociar formas diferenciadas de pagamento e ajustar a contratação ao perfil específico do consumo.
Adesão ao Mercado Livre: quem pode migrar?
Desde 1º janeiro de 2024, todas as unidades consumidoras classificadas no Grupo A - aquelas conectadas em média ou alta tensão via subestação própria – estão aptas a ingressar no mercado livre. Essa regra abrange diversos segmentos como indústrias, comércios, órgãos públicos e condomínios que atendam à exigência mínima de tensão igual ou superior a 13,8 kV. Essa ampliação facilita escolhas mais estratégicas na gestão dos custos energéticos para diferentes perfis.
Os consumidores desse ambiente são divididos em três categorias principais:
- consumidor livre: demanda contratada igual ou superior a 1 MW (limite que vem sendo reduzido) podendo adquirir energia proveniente das mais variadas fontes.
- Consumidor especial: tradicionalmente entre 500 kW e 1 MW; atualmente sem exigência mínima desde que contrate energia renovável incentivada por lei.
- Consumidor varejista: não atua diretamente na CCEE; é representado por comercializadoras varejistas atuando indiretamente via agentes agregadores.
Para iniciar o processo migratório ao Mercado Livre é necessário cumprir requisitos como pertencer ao Grupo A (com subestação própria), instalar sistema compatível para medição faturamento (SMF), firmar contrato uso da rede junto à distribuidora (CUSD/CUST) além da contratação efetiva junto a um fornecedor autorizado - seja gerador direto ou comercializador varejista/atacadista. O prazo médio para conclusão dessa transição gira em torno dos seis meses devido às etapas regulatórias envolvidas.
processo simplificado para consumidores varejistas
Jhordan Dias explica que consumidores varejistas enfrentam menos burocracia durante essa migração porque as comercializadoras assumem grande parte dos trâmites junto à CCEE e distribuidoras locais. As etapas incluem análise prévia da viabilidade técnica-econômica; assinatura do contrato com o fornecedor escolhido; emissão formal da carta denúncia à distribuidora atual; adequação dos sistemas medidores; formalização definitiva do contrato uso rede; até finalmente iniciar operação dentro do Ambiente Contratante Livre (ACL).
Apesar das negociações serem livres entre as partes envolvidas no ACL,o diretor reforça que todo esse segmento permanece sob rigorosa regulação governamental visando garantir segurança jurídica aos agentes envolvidos assim como equilíbrio setorial confiável quanto ao fornecimento energético nacional.
A regulação está dividida entre órgãos específicos:
- Ministério Minas & Energia define políticas públicas gerais incluindo critérios elegíveis
- agência Nacional De Energia Elétrica estabelece normas técnicas/fiscais
- Câmara De Comercialização De Energia Elétrica administra operacionalmente os contratos comerciais
Consulta pública amplia acesso residencial
recentemente o Ministério Minas & Energia iniciou consulta pública visando ampliar ainda mais esse modelo permitindo acesso também aos consumidores residenciais dentro do ACL – medida prevista pela Medida Provisória nº 1.300 publicada este ano com mudanças estruturais importantes no setor elétrico brasileiro.
atualmente restrito principalmente às grandes empresas – seguido pelos pequenos/médios negócios -, esse novo formato permitirá casas populares e pequenos estabelecimentos comerciais negociarem diretamente preços/prazos com fornecedores autorizados sem depender exclusivamente das tarifas reguladas pelas distribuidoras tradicionais.
Além disso será regulamentada atuação específica do Supridor Última Instância (SUI), responsável por assegurar continuidade energética caso ocorram falhas contratuais evitando interrupção abrupta nos serviços essenciais aos usuários finais residenciais.
Conclusão
com crescimento expressivo nas migrações registradas pela CCEE neste ano aliado às novas regras previstas pelo MME ampliando acesso residencial ao Mercado Livre , fica claro que essa modalidade representa uma oportunidade real para empresas manauaras otimizarem seus custos energéticos enquanto adotam práticas sustentáveis alinhadas às demandas atuais.
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