A comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional aprovou o aumento do valor destinado às eleições no Orçamento de 2026, elevando a reserva de R$ 1 bilhão para R$ 4,9 bilhões. A decisão foi anunciada pelo relator da instrução normativa IN 1/25, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), que afirmou que a proposta do Poder Executivo será ajustada para alcançar o mesmo montante previsto para as eleições de 2024.
Ajustes no Orçamento e Emendas Parlamentares
O governo já havia retirado R$ 1 bilhão das emendas destinadas às bancadas estaduais para compor o Fundo Eleitoral. Agora, foram descontados mais R$ 2,9 bilhões dessas emendas, enquanto o restante dos recursos necessários será obtido por meio de cortes nas despesas não obrigatórias. Com essas alterações, a reserva destinada às emendas parlamentares passará de R$ 15,2 bilhões para R$ 11,2 bilhões.
Impactos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026
Esses ajustes serão incorporados à Lei orçamentária Anual (LOA) referente ao ano seguinte. Conforme destacou Isnaldo Bulhões Jr., “o relator-geral do projeto da LOA de 2026 tomará as providências necessárias para atender essa instrução”. essa medida visa garantir os recursos necessários ao Fundo Eleitoral dentro dos limites estabelecidos pelo Congresso.
Votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Divergências Políticas
O presidente da Comissão Mista responsável pela análise orçamentária, senador Efraim Filho (União-PB), adiou a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2026 – prevista inicialmente para esta semana - ficando remarcada para a próxima terça-feira (7). Segundo ele, ainda persistem divergências entre líderes partidários quanto à aprovação do relatório final e dos destaques apresentados ao texto.
Funcionamento e Distribuição do Fundo Eleitoral
O Fundo Especial de financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, foi instituído pelas Leis nº 13.487/2017 e nº 13.488/2017 como principal fonte oficial destinada aos partidos políticos após a proibição das doações empresariais determinada pelo supremo Tribunal Federal.
Critérios Para Distribuição dos Recursos
Os recursos são provenientes das dotações orçamentárias federais em anos eleitorais e distribuídos conforme critérios específicos:
- 2% divididos igualmente entre todos os partidos;
- 35% destinados aos partidos com pelo menos um deputado federal;
- 48% distribuídos proporcionalmente ao número total de deputados federais por partido;
- 15% alocados conforme a proporção dos senadores representados pelos partidos.
Liberação Condicionada ao Ano eleitoral
Os valores só são liberados nos anos eleitorais e sua aprovação ocorre junto com a LOA anual aprovada pelo Congresso Nacional no final do ano anterior à eleição. Não existe uma regra fixa que determine um valor ideal ou obrigatório que deve ser encaminhado pela União aos partidos políticos nesse contexto.
Com essas definições claras sobre os ajustes orçamentários relacionados às eleições futuras e as negociações políticas envolvidas na aprovação da LDO e LOA, é possível acompanhar melhor como se estruturam os financiamentos oficiais das campanhas eleitorais brasileiras.
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