O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou a realização de um mutirão carcerário para identificar quem são usuários de drogas e quem atuam como traficantes. A iniciativa foi divulgada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, após a Corte estabelecer que o limite para diferenciar usuário de traficante é a posse de até 40 gramas de maconha.
Decisão do STF sobre o porte de maconha
Os ministros do STF já haviam definido que não constitui crime adquirir, guardar, transportar ou portar maconha para uso pessoal. Conforme a decisão mais recente, uma pessoa flagrada com até 40 gramas da droga ou com até seis plantas fêmeas destinadas ao consumo próprio terá o entorpecente apreendido e será encaminhada à delegacia. No entanto, ela não sofrerá inquérito policial nem terá ficha criminal registrada.
Critérios provisórios até definição legislativa
Essa regra valerá enquanto o Congresso Nacional não estabelecer critérios claros para distinguir usuários e traficantes. Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados uma proposta que criminaliza o porte e posse de qualquer quantidade de drogas sem fazer essa distinção.
Limitações da decisão judicial
É importante destacar que essa decisão se aplica exclusivamente ao uso pessoal da maconha. O porte ou posse de outras substâncias continua sendo considerado crime pela legislação vigente.
impacto no sistema prisional
Com base nessa definição do STF, o CNJ pretende realizar um mutirão carcerário para revisar processos e prisões relacionadas ao tráfico versus uso pessoal. Essa medida busca reduzir encarceramentos indevidos e garantir maior justiça na aplicação das leis penais relacionadas às drogas.
Contexto atual no Congresso Nacional
Enquanto isso, no âmbito legislativo federal há debates intensos sobre a regulamentação das drogas no Brasil. A proposta em análise na Câmara pode alterar significativamente as regras atuais ao criminalizar qualquer quantidade portável sem diferenciação entre usuário e traficante – contrariando parcialmente os parâmetros estabelecidos pelo Supremo.
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