quinta-feira, setembro 18, 2025
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Notícias do Amazonas – CCJ aprova projeto de reforma tributária com 517 emendas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou,no dia 17,o projeto que regulamenta a reforma tributária no Brasil. O relator,senador Eduardo Braga (MDB-AM),apresentou um substitutivo ao texto original enviado pela Câmara dos Deputados. A proposta, de autoria da Presidência da República, é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 e recebeu 517 emendas durante a análise na CCJ.Agora, segue para votação em Plenário em regime de urgência.

Principais aspectos do PLP 108/2024

O projeto regulamenta a Emenda Constitucional 132/2023,que institui dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O IBS substituirá o ICMS nos estados e o ISS nos municípios, enquanto a CBS terá abrangência federal.

Para o senador Eduardo Braga, essa regulamentação é basic para impulsionar o crescimento econômico do país e fomentar geração de empregos. Ele destacou que esta reforma é inédita por ser construída dentro do regime democrático brasileiro – diferente das reformas anteriores feitas sob regimes autoritários – buscando acabar com o “manicômio tributário” vigente para bens de consumo.

Distribuição dos recursos do IBS

O substitutivo apresentado modifica como os recursos arrecadados pelo IBS serão distribuídos entre estados e municípios. Além da própria arrecadação do imposto, também serão partilhados rendimentos provenientes de aplicações financeiras, juros e multas por atraso.

Até 2032 continuará valendo a divisão atual do ICMS conforme índices vigentes naquele ano. Como o IBS só será plenamente aplicado em 2033,até lá ICMS e ISS seguirão sendo cobrados normalmente. A partir dessa data, os valores recebidos pelos estados via ICMS servirão como referência para definir as parcelas correspondentes no IBS.

Além disso, foi estendido até 2096 o prazo para vigência do seguro-receita – mecanismo criado para compensar perdas na arrecadação dos entes federativos decorrentes da reforma tributária. O Fundo de Combate à Pobreza começará a receber recursos oriundos do IBS somente em 2033.

Responsabilidades das plataformas digitais

As plataformas digitais como marketplaces poderão ser responsabilizadas caso não forneçam informações mínimas ao fisco ou aos prestadores de serviços financeiros sobre as operações realizadas por seus usuários ou fornecedores.

Também está prevista a possibilidade dessas plataformas atuarem como substitutas tributárias com consentimento dos fornecedores quando estes não emitirem nota fiscal eletrônica. Nessa situação cabe à plataforma emitir os documentos fiscais necessários e recolher os impostos correspondentes.

Se uma nota fiscal não for emitida pelo fornecedor dentro do prazo máximo de trinta dias após a operação comercializada na plataforma digital, esta será obrigada a emitir tal documento fiscal eletronicamente junto com os tributos incidentes. A responsabilidade será solidária entre fornecedor e plataforma; portanto nenhuma obrigação fica afastada nesse processo.

Imposto seletivo sobre produtos específicos

O PLP inclui regras novas referentes ao imposto seletivo aplicado às bebidas açucaradas – medida aprovada pela Câmara dos Deputados visando taxar produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

O relator acolheu uma emenda limitando em até dois por cento (%) a alíquota máxima desse imposto seletivo nesses produtos prejudiciais à saúde pública ou ambientalmente danosos. A cobrança ocorrerá gradualmente entre os anos de 2029 até sua plena implementação prevista para 2033.

Também foram aceitas propostas que garantem tratamento isonômico nas operações envolvendo produtos fumígenos nacionais comparativamente aos importados; assim fixando valor base comum tanto nas vendas internas quanto nas importações desses itens sujeitos ao imposto seletivo.

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