O sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos está em fase final de testes e será lançado em breve para que tutores possam registrar seus pets e emitir gratuitamente o RG Animal. A ferramenta, desenvolvida pelo governo federal, será acessada por meio da conta Gov.br e permitirá também que organizações de resgate e prefeituras façam o cadastro dos animais sob sua responsabilidade, emitindo uma carteirinha com QR Code para facilitar a localização dos tutores.
Cadastro Nacional de Animais Domésticos
A Lei 15.046/2024, sancionada em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, autorizou a criação do cadastro pela União. O sistema reunirá informações sobre os proprietários e seus animais domésticos com o objetivo de melhorar o controle das zoonoses, combater maus-tratos e abandono, além de garantir mais segurança nas transações comerciais envolvendo pets.
De acordo com a legislação vigente, o cadastro deverá conter dados pessoais do proprietário como identidade, CPF e endereço. Também serão registradas informações sobre os animais: raça, sexo, idade real ou estimada, vacinas aplicadas e histórico médico incluindo doenças contraídas ou em tratamento. Os tutores terão a obrigação de informar qualquer venda, doação ou falecimento do animal indicando as causas correspondentes.
Microchipagem recomendada
Caso o animal possua microchip subcutâneo identificador implantado por veterinário – um dispositivo que armazena um código vinculado aos dados do dono – essa informação poderá ser incluída no cadastro nacional.Embora não seja obrigatória salvo quando custeada pelo governo federal, a microchipagem é recomendada para aumentar a segurança dos pets.
para acessar as informações contidas no microchip é necessário um leitor específico disponível geralmente em clínicas veterinárias especializadas no procedimento.
Políticas públicas integradas
O cadastramento será prioritariamente realizado pelos tutores responsáveis pelos animais domésticos. no entanto organizações não governamentais (ONGs), prefeituras e órgãos públicos poderão cadastrar bichos sob sua tutela – incluindo aqueles abrigados em canis públicos ou privados e até mesmo animais em situação de rua. Quando adotados oficialmente via sistema haverá transferência automática da tutela para os novos responsáveis.
municípios e estados que aderirem ao sistema terão acesso exclusivo a uma área onde poderão consultar dados estatísticos regionais essenciais para planejar ações locais como vacinação massiva contra doenças zoonóticas; mutirões gratuitos de castração; campanhas educativas; adoção responsável; entre outras iniciativas voltadas à proteção animal ética.
A fiscalização ficará centralizada nos estados junto à União enquanto o público terá acesso limitado às informações necessárias para apoiar políticas públicas respeitando sempre privacidade dos dados pessoais envolvidos.
Exclusões previstas na lei
Animais destinados à produção agropecuária – usados na geração de produtos ou serviços – estão fora da obrigatoriedade deste cadastro nacional pois ele se destina exclusivamente aos bichos criados como companhia ou estimação.
Imposto descartado
Após aprovação legislativa houve especulações sobre possível cobrança tributária aos donos desses animais domésticos semelhante ao modelo adotado na Alemanha. Contudo a nova lei deixa claro que não haverá qualquer tipo de taxação associada ao registro nem custos adicionais além da gratuidade já garantida pela plataforma oficial criada pelo governo federal.
Segundo comunicado oficial “o objetivo principal é aprimorar gestão pública sem impor sanções financeiras” garantindo ainda proteção integral às informações pessoais compartilhadas no banco nacional.
Conclusão
Com esse novo sistema digitalizado espera-se maior controle sanitário regional aliado à redução significativa nos casos relacionados ao abandono animal bem como melhor suporte às políticas públicas ambientais voltadas à fauna urbana brasileira.
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