Um acordo no valor de R$ 580 mil firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal, em 16 de setembro, na 16ª Vara do trabalho de Manaus (VTM), encerrou uma disputa judicial que durou um ano e nove meses na Justiça do Trabalho. A conciliação foi realizada durante a Semana da Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e homologada pelo juiz Izan Alves Miranda Filho, com o apoio do secretário de audiência Ralison de Souza Moura Lira.
Processo trabalhista contra a Caixa Econômica federal
O processo teve início em dezembro de 2023, quando o bancário ingressou com ação contra a Caixa. Ele alegou ter sido contratado por concurso público em janeiro de 2011 e afirmou ter exercido funções comissionadas por mais de dez anos consecutivos. O trabalhador solicitava a incorporação dos valores dessas funções ao seu salário. Além disso, reclamou que foi retirado irregularmente da função bonificada de gerente de carteira PJ em julho de 2022. Na ação, pediu o pagamento das diferenças salariais acumuladas e a correção no motivo registrado para sua saída do cargo.
Por outro lado, a Caixa contestou os pedidos argumentando ausência da definição clara dos valores pleiteados, alegando prescrição e requerendo que o processo fosse julgado improcedente.
Decisão favorável ao bancário na segunda instância
Em fevereiro de 2025, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região reconheceu que a retirada da função comissionada foi injusta. A Segunda Turma do TRT-11 analisou o caso sob relatoria da desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa e concedeu ganho causa ao bancário por unanimidade.
Condenações impostas à Caixa
A decisão determinou que a Caixa incorporasse à remuneração do trabalhador a média das gratificações recebidas nos últimos cinco anos. Também obrigou o pagamento das diferenças salariais retroativas com reflexos sobre férias,décimo terceiro salário,repouso semanal remunerado (RSR) e FGTS – além das parcelas futuras correspondentes à função gratificada. Foi concedida ainda isenção no recolhimento ao INSS para o bancário bem como honorários advocatícios.
Acordo final encerra litígio trabalhista
Apesar da vitória judicial na segunda instância,as partes optaram pela resolução consensual por meio deste acordo firmado em setembro. A Caixa comprometeu-se ao pagamento totalizado em R$ 580 mil – valor que engloba crédito líquido devido ao trabalhador somado aos encargos legais como FGTS,contribuição social patronal,honorários advocatícios e imposto sobre renda retido na fonte.
além disso, ficou acertada a reinclusão das parcelas futuras referentes à função gratificada no salário mensal do servidor público financeiro conforme os reajustes previstos contratualmente. O histórico funcional será atualizado para registrar oficialmente que sua saída ocorreu “por interesse da administração” desde julho de 2022.
Este desfecho representa uma importante vitória para os direitos trabalhistas dos servidores públicos vinculados às instituições financeiras estaduais no Amazonas.
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