Manaus (AM) – A 11ª Vara do Trabalho de Manaus condenou uma empresa de importação a pagar R$ 70 mil por danos morais a uma ex-funcionária, vítima de manaus-apos-agressoes-sexuais-a-passageiras-de-onibus/” title=”Taradão Detido em … Após Agressões Sexuais a Passageiras de Ônibus”>assédio sexual praticado pelo sócio-proprietário da empresa. A decisão, assinada pelo juiz Sandro Nahmias Melo, também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e determinou o pagamento das verbas rescisórias.
Assédio e omissão institucional
De acordo com o processo, a auxiliar administrativa relatou que era alvo de investidas físicas não consentidas, como toques íntimos, beijos forçados e comentários de teor sexual. Os episódios foram confirmados por testemunhas, áudios e uma denúncia formal apresentada ao setor de Recursos Humanos da empresa.
O caso mais grave ocorreu em outubro de 2024, quando, após dois anos e meio na empresa, a funcionária foi agarrada, beijada à força e teve suas partes íntimas tocadas pelo sócio. Mesmo após denunciar o caso por escrito, a supervisora a orientou a não tomar nenhuma atitude — o que, para o juiz, revela omissão institucional clara, motivada pela posição de poder do agressor.
Aplicação do Protocolo de Gênero
A sentença aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, conforme a Resolução 492 do CNJ, que orienta decisões que envolvam violência contra a mulher no ambiente de trabalho. O juiz destacou que, quando acompanhada de provas, a palavra da vítima tem valor decisivo, principalmente em casos de violência velada.
“A denúncia formal evidencia um abuso de poder, físico e emocional, agravado pela omissão da empresa, que, ciente dos fatos, não protegeu sua funcionária”, afirmou o magistrado.
“Ato de coragem”, diz juiz
O juiz Sandro Nahmias também classificou a atitude da vítima como um ato de coragem, citando dados do Datafolha e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública que revelam a alta incidência de assédio e a baixa taxa de denúncia por medo e vergonha.
“Não se trata apenas de punir o agressor, mas de responsabilizar a empresa pela omissão institucional e falta de acolhimento. É preciso romper com a cultura do silêncio”, afirmou.
Direitos garantidos e investigação penal
Além da indenização de R$ 70 mil, a funcionária deve receber mais de R$ 10 mil em direitos trabalhistas, incluindo aviso-prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e multas.
A sentença determinou ainda o envio do processo ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Estadual (MPE) para investigar a responsabilidade penal por importunação e assédio sexual, conforme os artigos 215-A e 216-A do Código Penal.
A ação tramita sob segredo de justiça, em respeito à intimidade da vítima.
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