Quem está próximo da aposentadoria deve ficar atento às mudanças nas regras de transição da Previdência que entram em vigor em 2026. A reforma previdenciária, promulgada em 2019, estabeleceu um sistema automático de atualização das condições para concessão dos benefícios, afetando idade mínima, pontuação e tempo de contribuição tanto para trabalhadores do setor privado quanto para servidores públicos. Essas alterações impactam diretamente a forma como os segurados poderão solicitar a aposentadoria nos próximos anos.
Regras de transição na aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma criou quatro regras de transição para quem já contribuía antes das mudanças. Duas delas sofrerão modificações no início de 2026.Na primeira regra, conhecida como cronograma da pontuação 86/96, a soma da idade com o tempo mínimo de contribuição aumentou: agora são necessários 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
para os servidores públicos que seguem essa mesma regra, além dessa pontuação é exigido ter pelo menos 62 anos (homens) ou 57 anos (mulheres) e um mínimo de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) contribuídos. Também é obrigatório comprovar ao menos 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo atual.
Já na segunda regra voltada a quem possui longo tempo de contribuição,as idades mínimas foram elevadas para 59 anos e meio nas mulheres e 64 anos e meio nos homens,com acréscimo semestral até atingirem respectivamente os limites finais previstos pela reforma: 62 anos para mulheres e 65 para homens até o ano de 2031. O tempo mínimo permanece em 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Regras específicas para professores
Os professores têm uma regra especial que combina o tempo dedicado à função magistério com uma idade mínima progressiva. Para eles, as idades mínimas passaram a ser 54 anos e meio nas mulheres e 59 anos e meio nos homens, também acrescidas semestralmente até chegarem aos limites máximos definidos pela legislação: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), ambos previstos até 2031.
O requisito do tempo mínimo na profissão é diferente: são necessários pelo menos 25 anos contribuidos pelas professoras e 30 pelos professores, aplicável aos profissionais da iniciativa privada, instituições federais ou municípios menores. Já os docentes estaduais ou municipais maiores seguem normas próprias dos regimes previdenciários locais.
Aposentadoria por idade: situação atual
Desde o ano passado está totalmente vigente a nova regra geral da aposentadoria por idade destinada principalmente aos trabalhadores com menor renda ou menor histórico contributivo ao INSS. Para esses segurados:
- A idade mínima masculina está fixada em 65 anos desde 2019
- Para as mulheres foi alcançada a marca dos 62 anos desde 2023
- O período mínimo exigido continua sendo igual entre sexos: pelo menos quinze años contribuidos
Na implantação inicial dessa norma em novembro de 2019 havia uma escala progressiva apenas feminina começando aos sessenta años; essa faixa foi aumentando seis meses anualmente durante quatro años consecutivos até atingir os atuais sessenta y dois años en el año pasado.
Como simular sua aposentadoria no INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social oferece ferramentas digitais que permitem ao trabalhador simular seu direito à aposentadoria conforme as regras vigentes:
Simulação via computador
Basta acessar o site oficial meu.inss.gov.br usando CPF cadastrado; após login selecione “Simular Aposentadoria” dentro do menu “Serviços”. O sistema exibirá dados pessoais como sexo, idade atualizada junto ao cálculo do tempo restante segundo cada critério disponível.
Simulação via celular
Pelo aplicativo meu INSS disponível gratuitamente nas lojas android ou iOS faça login com CPF vinculado ao gov.br; abra o menu lateral superior esquerdo onde encontrará opção “Simular Aposentadoria”. É possível corrigir informações pessoais clicando no ícone correspondente antes da geração final do relatório que pode ser salvo em PDF localmente.
Regras já cumpridas não terão alterações futuras
Algumas normas transitórias previstas na reforma já foram integralmente cumpridas:
- No setor privado não haverá mais mudanças na chamada regra do pedágio cem por cento sobre o período faltante à data base.
- Trabalhadores acima dos cinquenta sete (mulheres) ou sessenta (homens), com trinta ou trinta cinco años contributivos respectivamente podem se aposentar normalmente.
- No serviço público esse pedágio também foi concluído; além das condições gerais há necessidade comprovada mínima adicional relativa ao cargo exercido.
Outra modalidade prevista era um pedágio reduzido – cinquenta por cento – aplicado somente aos segurados próximos à aposentação quando iniciada a reforma; porém todos enquadrados nessa categoria já se beneficiaram desse direito até finalizado o ano passado.
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