sexta-feira, setembro 12, 2025
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MPF solicita interrupção de concursos da Marinha por irregularidades em cotas

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública solicitando a suspensão imediata dos concursos em andamento promovidos pela Marinha. O pedido visa corrigir o número de vagas reservadas a candidatos cotistas, que atualmente está abaixo do previsto nas normas vigentes. A irregularidade identificada envolve o fracionamento das vagas por especializações profissionais, prática que reduz a base para cálculo das cotas destinadas a pessoas pretas, pardas e com deficiência.

fracionamento irregular de vagas na Marinha

O MPF constatou que a Marinha tem dividido as vagas totais dos concursos em diversas especializações profissionais para calcular os percentuais de reserva de cotas. Essa segmentação diminui significativamente o número de postos destinados aos grupos protegidos pela política afirmativa. No concurso-publico-para-guarda-municipal-de-itacoatiara-enfoque-na-solicitacao-da-medida-provisoria/” title=”… Público para Guarda Municipal de Itacoatiara: Enfoque na Solicitação da Medida Provisória”>concurso para o quadro técnico do corpo auxiliar da Marinha,por exemplo,foram oferecidas 62 vagas no total. Conforme as regras vigentes em fevereiro deste ano, pelo menos 20% dessas deveriam ser reservadas para candidatos pretos ou pardos e 5% para pessoas com deficiência.

Impacto da divisão por especialidades

Apesar disso,apenas 11 vagas foram destinadas à cota racial – número inferior ao mínimo exigido – e nenhuma vaga foi reservada para pessoas com deficiência.Isso ocorreu porque os percentuais foram aplicados sobre cada um dos 15 perfis profissionais individualmente, não considerando o total geral de postos disponíveis no concurso.

Essa metodologia inviabilizou reservas em áreas como Arqueologia, Estatística, História, Oceanografia e Serviço Social onde há apenas uma vaga disponível por perfil profissional – situação que impede a aplicação das cotas previstas na legislação.

Segmentação na área de informática agrava situação

A divisão mais crítica apontada pelo MPF ocorreu nos cargos relacionados à informática. A área foi subdividida em quatro subespecialidades: banco de dados; desenvolvimento de sistemas; infraestrutura de TI; e desenvolvimento da informação. Além do fracionamento inicial entre as especialidades da informática e outras áreas gerais do concurso, cada subespecialidade teve seu próprio cálculo baseado no reduzido número individualizado de vagas.

Essa prática restringe ainda mais o alcance das políticas afirmativas ao reduzir artificialmente a quantidade mínima obrigatória destinada às cotas raciais e às pessoas com deficiência dentro desses segmentos específicos.

Tentativas extrajudiciais frustradas

Antes da ação judicial ser ajuizada, o MPF tentou resolver a questão via recomendação formal à Marinha solicitando correção imediata nos editais atuais e futuros concursos quanto à aplicação correta dos percentuais mínimos sobre o total geral das vagas ofertadas. Contudo, a força armada recusou-se alegando que essa medida poderia comprometer o preenchimento adequado das funções específicas exigidas pelas especialidades profissionais.

Legislação vigente e posicionamento do STF

A legislação atual determina reserva mínima obrigatória: pelo menos 5% das vagas devem ser destinadas às pessoas com deficiência; já os candidatos pretos ou pardos (incluindo indígenas ou quilombolas) devem preencher até 30% dessas oportunidades conforme Lei nº 15.142/2025 vigente desde junho deste ano.

Além disso, desde 2017 o Supremo Tribunal Federal (STF) proíbe expressamente qualquer tipo de fracionamento das vagas segundo especializações como forma deliberada para burlar as políticas públicas afirmativas estabelecidas pela lei federal.

Ana letícia Absy – procuradora regional dos Direitos do Cidadão responsável pela ação – destacou que “a divisão por especialidades ou subespecialidades vem sendo usada como estratégia clara para afastar os efeitos legais previstos nas normas”. Ela classificou essa conduta como “ilegalidade evidente” devido à manipulação intencional na oferta separada dos cargos visando impedir imediatamente as reservas obrigatórias previstas nas leis brasileiras.

Conclusão

A postura adotada pela Marinha contraria não só dispositivos legais recentes mas também decisões judiciais superiores referentes aos direitos constitucionais garantidos aos grupos historicamente vulneráveis contemplados pelas ações afirmativas no serviço público federal.

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