segunda-feira, maio 12, 2025
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MPF estabelece acordos com suspeitos envolvidos em naufrágio no rio Javari

O Ministério⁢ Público Federal (MPF) firmou acordos⁤ de não persecução penal com sete indivíduos envolvidos no naufrágio de⁤ um ​posto de⁣ combustível ⁤flutuante no⁢ rio Javari, em⁣ Atalaia do Norte (AM), que ocorreu em 2021.‍ Entre ​os implicados estão duas empresas e ⁤cinco pessoas físicas responsáveis pelo acidente que resultou no vazamento de combustíveis na ⁢região.

Cinco dos investigados concordaram em pagar R$ 1.509 cada um como prestação pecuniária a entidades sociais, além de uma multa equivalente ao mesmo valor destinada ao fundo penitenciário. As duas empresas envolvidas comprometeram-se⁢ a desembolsar R$ 30 mil cada e a doar 30 cestas básicas à Federação dos Trabalhadores da ⁣Pesca (Ftap) local.

Além disso, o MPF estabeleceu termos ⁣de ajustamento de conduta ⁤(TAC) com as empresas. A responsável pelo ‍posto‍ flutuante deverá regularizar suas licenças ambientais e marítimas, operar somente ​com autorizações legais e manter um profissional qualificado para gerenciar o ‍plano de Atendimento a Emergência (PAE). Também será necessário instalar estruturas para contenção do vazamento em até 120 dias e contribuir ‌com R$ 100 mil ao Fundo de Direitos‍ Difusos.

A empresa fornecedora ⁤da balsa terá obrigações semelhantes, incluindo garantir segurança adequada para o PAE ‌e contratar operadores ⁣habilitados pela Capitania Fluvial.O naufrágio aconteceu durante ⁣a transferência de combustível entre uma balsa e o posto flutuante, resultando no derramamento ‌aproximado‌ de mil litros de óleo diesel⁣ e ⁤três mil litros de gasolina no rio Javari.Inspeções realizadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) revelaram diversas irregularidades: falta das medidas⁤ necessárias para conter o vazamento, ausência do licenciamento ambiental adequado, descumprimento das normas do PAE e condução por parte do‍ operador ⁢sem as habilitações exigidas.

Os danos ambientais ⁤causados incluíram a morte significativa da fauna aquática na área afetada, além da violação ao direito a um meio ambiente equilibrado.

Os acordos firmados seguem os critérios estabelecidos​ pela Lei Anticrime‌ (Lei nº⁢ 13.964/2019), que permite acordos desse tipo para ‌crimes sem violência cuja pena mínima ​seja inferior a quatro anos.Com isso, o MPF evita apresentar denúncia judicial desde que os acusados admitam sua culpa e cumpram as ⁣condições estipuladas nos acordos.

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