O Ministério Público Federal (MPF) firmou acordos de não persecução penal com sete indivíduos envolvidos no naufrágio de um posto de combustível flutuante no rio Javari, em Atalaia do Norte (AM), que ocorreu em 2021. Entre os implicados estão duas empresas e cinco pessoas físicas responsáveis pelo acidente que resultou no vazamento de combustíveis na região.
Cinco dos investigados concordaram em pagar R$ 1.509 cada um como prestação pecuniária a entidades sociais, além de uma multa equivalente ao mesmo valor destinada ao fundo penitenciário. As duas empresas envolvidas comprometeram-se a desembolsar R$ 30 mil cada e a doar 30 cestas básicas à Federação dos Trabalhadores da Pesca (Ftap) local.
Além disso, o MPF estabeleceu termos de ajustamento de conduta (TAC) com as empresas. A responsável pelo posto flutuante deverá regularizar suas licenças ambientais e marítimas, operar somente com autorizações legais e manter um profissional qualificado para gerenciar o plano de Atendimento a Emergência (PAE). Também será necessário instalar estruturas para contenção do vazamento em até 120 dias e contribuir com R$ 100 mil ao Fundo de Direitos Difusos.
A empresa fornecedora da balsa terá obrigações semelhantes, incluindo garantir segurança adequada para o PAE e contratar operadores habilitados pela Capitania Fluvial.O naufrágio aconteceu durante a transferência de combustível entre uma balsa e o posto flutuante, resultando no derramamento aproximado de mil litros de óleo diesel e três mil litros de gasolina no rio Javari.Inspeções realizadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) revelaram diversas irregularidades: falta das medidas necessárias para conter o vazamento, ausência do licenciamento ambiental adequado, descumprimento das normas do PAE e condução por parte do operador sem as habilitações exigidas.
Os danos ambientais causados incluíram a morte significativa da fauna aquática na área afetada, além da violação ao direito a um meio ambiente equilibrado.
Os acordos firmados seguem os critérios estabelecidos pela Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019), que permite acordos desse tipo para crimes sem violência cuja pena mínima seja inferior a quatro anos.Com isso, o MPF evita apresentar denúncia judicial desde que os acusados admitam sua culpa e cumpram as condições estipuladas nos acordos.
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