O Ministério Público Eleitoral (MPE) do Amazonas instaurou um Procedimento de Investigação Criminal (PIC) para apurar a ocorrência de um crime de desobediência eleitoral, tipificado no artigo 347 do Código Eleitoral, contra o deputado estadual Carlinhos Bessa, presidente do Diretório Estadual do Partido Verde (PV) no Amazonas. A decisão foi tomada após o término do prazo de tramitação de uma Notícia de Fato, que ainda apresentava diligências pendentes essenciais para sua instrução.
O procedimento investigatório, que agora assume caráter criminal, foi originado da Notícia de Fato nº 1.13.000.000462/2025-80, instaurada de ofício pelo próprio MPE, nesta quinta-feira, 24. O objetivo inicial era analisar os requisitos legais para um possível oferecimento de denúncia por crime de desobediência.
A investigação foca na suposta inobservância, por parte de Carlos Eduardo Bessa de Sá, do determinado no artigo 17 da Resolução TSE nº 23.679/2022. Embora a natureza exata da desobediência não tenha sido detalhada no documento que embasa a instauração do PIC, a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2022, trata, entre outros pontos, da arrecadação e gastos de recursos, e da prestação de contas nas campanhas eleitorais.
Conforme o procurador eleitoral Edmilson da Costa Barreiros Júnior, a instauração do PIC está em conformidade com as diretrizes da Portaria nº 1, de 9 de setembro de 2019, da Procuradoria-Geral da República e da Procuradoria-Geral Eleitoral, que regulamenta a atuação do Ministério Público Eleitoral.
“Além disso, a medida segue as normativas do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), que editou a Resolução nº 210, de 30 de junho de 2020, dispondo sobre o procedimento investigatório criminal e os atos deles decorrentes no exercício da titularidade da ação penal. Essa resolução, por sua vez, está alinhada com as Resoluções nº 174 e nº 181 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e com as disposições da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime)”, disse o procurador no documento.
Edmilson Barreiros explicou que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Resolução nº 181, de 7 de agosto de 2017, já havia regulado os procedimentos de investigação criminal no âmbito do Ministério Público, reforçando a base legal para a atual ação do MPE no Amazonas.
“Com a conversão da Notícia de Fato em Procedimento de Investigação Criminal, o MPE poderá realizar novas diligências e coletar provas para apurar a conduta do presidente do PV-AM e determinar se houve, de fato, o crime de desobediência eleitoral”, diz o procurador em outro trecho do documento.
Segundo o procurador, a Súmula 234 do Superior Tribunal de Justiça aduz que: “A participação do membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta seu impedimento ou suspeição para oferecimento da denúncia”.
Ainda conforme Edmilson Barreiros, o artigo 47 do Código de Processo Penal permite que o Ministério Público realize investigações autônomas, mesmo após o oferecimento da denúncia.
“Compete ao Ministério Público a instauração de procedimento de investigação para apurar fatos criminosos”, disse o procurador.
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