O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizou uma ação civil pública contra a Prefeitura de Barcelos devido ao descumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Essa legislação exige a elaboração de um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), que não foi implementado pelo município, resultando em práticas inadequadas no descarte de resíduos.
A investigação do MPAM teve início com o Inquérito Civil nº 180.2020.000054, que visava apurar os danos ambientais causados pelo descarte irregular em Barcelos. Durante as investigações, ficou evidente que a prefeitura não havia elaborado o PMGIRS e que a destinação final dos resíduos estava sendo feita de maneira imprópria, utilizando áreas não licenciadas para o despejo.Relatórios emitidos pelo Instituto de Proteção ambiental do amazonas (Ipaam) identificaram duas áreas na Estrada Barcelos Caurés — também conhecida como Estrada da produção ou Estrada do João Enecy — sendo utilizadas como depósitos irregulares. Uma dessas áreas está localizada próxima ao aeroporto municipal, representando um risco significativo para acidentes aéreos. Além disso, o município carece das licenças ambientais necessárias para utilizar esses locais como pontos de despejo.
Em resposta à ação civil pública, a Prefeitura alegou realizar coletas regulares dos resíduos e afirmou estar elaborando um plano para gestão adequada dos mesmos. Contudo, até o momento não foram observados avanços concretos na implementação do PMGIRS ou na adoção efetiva de medidas corretivas.
A disposição inadequada dos resíduos sólidos pode acarretar sérios riscos à saúde pública e ao meio ambiente, incluindo contaminação do solo e lençol freático e proliferação de vetores transmissores de doenças como mosquitos e roedores. A poluição gerada por essas práticas também ameaça as tradições locais relacionadas ao consumo seguro de peixes, colocando em risco a segurança alimentar da população barcelense.De acordo com as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, era esperado que uma destinação final adequada fosse implementada até 31 dezembro 2020; no entanto, Barcelos ainda não cumpriu essa exigência mesmo após prazos adicionais concedidos às cidades menores.
O promotor Aramis Pereira Júnior enfatizou seu compromisso com a proteção ambiental e saúde da população local: “A destinação inadequada representa um grave risco à qualidade da água, solo e ar”, afirmou ele.O promotor destacou ainda que é essencial construir um aterro sanitário adequado e implementar políticas eficazes para coleta seletiva visando garantir um futuro sustentável para Barcelos.
Diante das irregularidades constatadas nas práticas atuais da prefeitura quanto à gestão dos resíduos sólidos, o MP solicita judicialmente que sejam tomadas providências imediatas: elaboração e implementação do PMGIRS em até 180 dias; definição urgente sobre local apropriado para destinação final dos resíduos conforme normas ambientais; além da recuperação das áreas degradadas afetadas pelo descarte irregular.
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