O senador Marcos do Val (Podemos-ES) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um habeas corpus preventivo para evitar ser preso ao retornar ao Brasil, previsto para o dia 4 de agosto de 2025. A defesa do parlamentar solicita um salvo-conduto ao STF, alegando que há risco concreto de prisão em razão de decisões judiciais sigilosas adotadas pelo ministro Alexandre de Moraes.
O Supremo já determinou o bloqueio de seus bens, aplicações bancárias, cartões e chaves Pix, além de limitar o salário parlamentar a 70% para o pagamento de multa que ultrapassa R$ 50 milhões.
Marcos do Val viajou para os Estados Unidos com a filha e familiares utilizando um passaporte diplomático que, segundo sua defesa, foi regularmente emitido pelo Itamaraty com validade até julho de 2027. Mesmo com a ordem de recolhimento dos passaportes — pessoal e diplomático — por parte do Supremo, a Polícia Federal não conseguiu efetuar a retenção dos documentos.
Defesa alega viagem legal
A defesa sustenta que o senador não foi notificado formalmente antes do embarque e que, portanto, a viagem foi feita de maneira legal e transparente, com itinerário previamente comunicado ao Senado e ao próprio STF.
Os advogados afirmam que a decisão que impôs as medidas cautelares permanece sob sigilo e que, diante de informações parcialmente vazadas à imprensa, é possível presumir a existência de um mandado de prisão oculto no conteúdo da decisão. Eles argumentam que a falta de clareza jurídica, aliada ao sigilo processual, gera insegurança e violação ao direito de liberdade, o que justifica o pedido de habeas corpus preventivo.
A solicitação foi apresentada no dia 30 de julho e será analisada pelo presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, que responde durante o recesso do Judiciário. O retorno de Marcos do Val está previsto para a manhã do dia 4 de agosto, em voo que deve chegar a Brasília às 6h35.
A defesa reforça que não há justificativa legal para eventual prisão preventiva, especialmente porque o parlamentar tem cooperado com as investigações e não representa risco de fuga ou obstrução de justiça. Ainda segundo os advogados, a imposição de medidas restritivas de forma sigilosa contraria os princípios do devido processo legal e do contraditório.
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