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Manaus atualiza regras da previdência municipal com nova lei complementar

Nova legislação adequa o RPPS às normas federais e garante segurança previdenciária a mais de 30 mil segurados.

Manaus (AM) – A Prefeitura de Manaus publicou, nesta quarta-feira (19/11), a Lei Complementar nº 27/2025, que atualiza as regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município. A medida alinha a previdência municipal à Emenda Constitucional nº 103/2019 e protege os direitos de mais de 20 mil servidores ativos e 9,5 mil aposentados e pensionistas.

Reforma garante equilíbrio financeiro e direitos previdenciários

A proposta, aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) na segunda-feira (17), busca manter o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. Com a atualização, mais de 30 mil segurados continuam com a garantia de solvência do RPPS, incluindo 7.586 aposentados, 1.982 pensionistas e 20.767 servidores ativos.

A diretora-presidente da Manaus Previdência, Daniela Benayon, destacou que a reforma assegura estabilidade para as futuras gerações. Segundo ela, não haverá aumento das alíquotas de contribuição para aposentados, pensionistas ou servidores ativos.

Por que a reforma era necessária?

Estudos técnicos apontaram que o RPPS poderia enfrentar risco de colapso financeiro nos próximos anos sem uma revisão nas regras. A atualização também mantém Manaus alinhada às normas gerais definidas pelo Ministério da Previdência Social (MPS).

Ajustes na Loman

A reforma também modificou a Lei Orgânica do Município. A Emenda nº 122 atualiza regras do RPPS e revoga dispositivos incompatíveis com a legislação federal. As mudanças reforçam o caráter contributivo e solidário do sistema, mantido por servidores e pelos poderes Executivo e Legislativo.

Implementação das novas diretrizes

A partir da promulgação da lei, o município inicia os ajustes administrativos necessários.

Adequações internas

Segundo Daniela Benayon, a prefeitura irá atualizar sistemas de cálculo, revisar processos internos e capacitar servidores de Recursos Humanos para aplicar corretamente as novas regras. A Manaus Previdência acompanhará todo o processo.

Direitos preservados

Aposentados e pensionistas atuais não serão afetados e continuam com seus proventos inalterados.

Regras de transição

Servidores que ainda não têm direito adquirido poderão se enquadrar em três regras de transição:

Regra de pontos

Regra do pedágio de 100%

Aposentadoria voluntária proporcional

O abono de permanência também segue garantido.

Entenda as novas regras permanentes

As novas diretrizes passam a valer para servidores que ingressarem após a vigência da lei. A idade mínima de aposentadoria agora é de 62 anos para mulheres e 65 para homens. Para professores, há redução de cinco anos.

Tempo mínimo de contribuição

O novo período mínimo é de 25 anos, com valor final proporcional ao tempo total contribuído.

Cálculo dos proventos

Para novos servidores, os benefícios serão calculados com base em 70% da média salarial, acrescidos de 2% por ano acima de 25 anos de contribuição.

Integralidade e paridade

Servidores que ingressaram até 31/12/2003 poderão manter integralidade e paridade se cumprirem os requisitos previstos nas regras de transição.

Pensão por morte

O cálculo da pensão passou por ajustes:

Pensionistas de servidores aposentados recebem 70% dos proventos, mais 10% por dependente.

No caso de servidores ativos, aplica-se a mesma lógica sobre o valor a que teriam direito em caso de aposentadoria por incapacidade.
Dependentes inválidos ou com deficiência grave mantêm direito à integralidade até o teto do INSS.

Novas modalidades de aposentadoria

A reforma também regulamenta aposentadorias especiais para profissionais expostos a agentes nocivos e pessoas com deficiência, ausentes na legislação anterior.

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