Nova legislação adequa o RPPS às normas federais e garante segurança previdenciária a mais de 30 mil segurados.
Manaus (AM) – A Prefeitura de Manaus publicou, nesta quarta-feira (19/11), a Lei Complementar nº 27/2025, que atualiza as regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município. A medida alinha a previdência municipal à Emenda Constitucional nº 103/2019 e protege os direitos de mais de 20 mil servidores ativos e 9,5 mil aposentados e pensionistas.
Reforma garante equilíbrio financeiro e direitos previdenciários
A proposta, aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) na segunda-feira (17), busca manter o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. Com a atualização, mais de 30 mil segurados continuam com a garantia de solvência do RPPS, incluindo 7.586 aposentados, 1.982 pensionistas e 20.767 servidores ativos.
A diretora-presidente da Manaus Previdência, Daniela Benayon, destacou que a reforma assegura estabilidade para as futuras gerações. Segundo ela, não haverá aumento das alíquotas de contribuição para aposentados, pensionistas ou servidores ativos.
Por que a reforma era necessária?
Estudos técnicos apontaram que o RPPS poderia enfrentar risco de colapso financeiro nos próximos anos sem uma revisão nas regras. A atualização também mantém Manaus alinhada às normas gerais definidas pelo Ministério da Previdência Social (MPS).
Ajustes na Loman
A reforma também modificou a Lei Orgânica do Município. A Emenda nº 122 atualiza regras do RPPS e revoga dispositivos incompatíveis com a legislação federal. As mudanças reforçam o caráter contributivo e solidário do sistema, mantido por servidores e pelos poderes Executivo e Legislativo.
Implementação das novas diretrizes
A partir da promulgação da lei, o município inicia os ajustes administrativos necessários.
Adequações internas
Segundo Daniela Benayon, a prefeitura irá atualizar sistemas de cálculo, revisar processos internos e capacitar servidores de Recursos Humanos para aplicar corretamente as novas regras. A Manaus Previdência acompanhará todo o processo.
Direitos preservados
Aposentados e pensionistas atuais não serão afetados e continuam com seus proventos inalterados.
Regras de transição
Servidores que ainda não têm direito adquirido poderão se enquadrar em três regras de transição:
Regra de pontos
Regra do pedágio de 100%
Aposentadoria voluntária proporcional
O abono de permanência também segue garantido.
Entenda as novas regras permanentes
As novas diretrizes passam a valer para servidores que ingressarem após a vigência da lei. A idade mínima de aposentadoria agora é de 62 anos para mulheres e 65 para homens. Para professores, há redução de cinco anos.
Tempo mínimo de contribuição
O novo período mínimo é de 25 anos, com valor final proporcional ao tempo total contribuído.
Cálculo dos proventos
Para novos servidores, os benefícios serão calculados com base em 70% da média salarial, acrescidos de 2% por ano acima de 25 anos de contribuição.
Integralidade e paridade
Servidores que ingressaram até 31/12/2003 poderão manter integralidade e paridade se cumprirem os requisitos previstos nas regras de transição.
Pensão por morte
O cálculo da pensão passou por ajustes:
Pensionistas de servidores aposentados recebem 70% dos proventos, mais 10% por dependente.
No caso de servidores ativos, aplica-se a mesma lógica sobre o valor a que teriam direito em caso de aposentadoria por incapacidade.
Dependentes inválidos ou com deficiência grave mantêm direito à integralidade até o teto do INSS.
Novas modalidades de aposentadoria
A reforma também regulamenta aposentadorias especiais para profissionais expostos a agentes nocivos e pessoas com deficiência, ausentes na legislação anterior.
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