O prazo para regularização dos títulos eleitorais se encerra na próxima segunda-feira (19). Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de eleitores ainda possuem pendências com a Justiça Eleitoral e correm o risco de ter seus documentos cancelados após essa data. Desde 7 de março, mais de 111 mil pessoas já buscaram a Justiça Eleitoral para resolver suas situações.
O TSE alerta: “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã.”
Para ser considerado faltoso, o eleitor não deve ter votado nem justificado sua ausência, além de não ter pago a multa referente à falta nos últimos três pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno contabilizado como uma eleição.
É importante ressaltar que apenas com o título regularizado é possível votar, assumir cargos em concursos públicos, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em instituições educacionais oficiais e participar de concorrências públicas.
O cancelamento do título eleitoral não se aplica a:
- Eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas acima dos 70 anos e indivíduos não alfabetizados);
- Pessoas com deficiência que comprovem dificuldades impeditivas para votar;
- Casos aceitos pela Justiça Eleitoral como justificativa válida.
Para verificar a situação do título eleitoral, os eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e conferir se estão na lista dos títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado apenas em plataformas oficiais da Justiça eleitoral.
caso existam débitos pendentes, é necessário utilizar o autoatendimento eleitoral disponível nos sites da Justiça Eleitoral ou no aplicativo e-Título para efetuar o pagamento. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral durante o horário comercial levando os seguintes documentos:
- Documento oficial com foto que comprove identidade;
- Título eleitoral ou acesso ao e-Título;
- Comprovantes relacionados à votação;
- Comprovantes das justificativas eleitorais;
- Comprovante da dispensa do recolhimento ou recibos das multas pagas.
Eleitores que estavam fora do país no dia da eleição podem justificar sua ausência após as eleições utilizando o e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) junto à documentação necessária à zona eleitoral responsável dentro do prazo estipulado: 60 dias após cada turno ou 30 dias após retornar ao Brasil.
Se nenhuma justificativa for apresentada dentro desse período, serão aplicadas as penalidades referentes às multas por falta nas eleições.
Acompanhe as atualizações da matéria e outras reportagens relevantes no Portal Notícias do Amazonas e fique sempre bem informado com as notícias de Manaus e região!