sexta-feira, abril 4, 2025
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Justiça Revoga Restrições às Promoções na Polícia Civil

Justiça do Amazonas Suspende Progressão funcional da Polícia Civil

A Justiça do Amazonas acatou um pedido do Ministério Público do Estado (MPAM) e determinou a suspensão imediata da progressão funcional nas carreiras da Polícia Civil. Essa decisão liminar foi tomada em resposta à portaria nº 060/2025, emitida pela Delegacia-Geral da Polícia Civil, que condicionava as promoções à adesão dos servidores a um acordo administrativo que exigia a renúncia de direitos patrimoniais. A desembargadora Nélia caminha Jorge reconheceu a ilegalidade dessa norma, afirmando que ela violava os princípios de legalidade e isonomia, criando uma diferenciação injustificada entre os policiais civis.

Consequências da Decisão do MPAM

A ação civil pública (processo nº 0049388-17.2025.8.04.1000) foi proposta pela 60ª Promotoria de Justiça especializada no Controle Externo da atividade Policial e Segurança Pública (Proceapsp). O MPAM argumentou que a portaria impunha requisitos arbitrários para o avanço funcional dos servidores, prejudicando aqueles que não aceitassem abrir mão de seus direitos patrimoniais. O promotor Armando gurgel Maia destacou a importância dessa decisão: “Essa determinação do tribunal confirma tanto a legalidade quanto a justiça na atuação desta promotoria, visando garantir que as promoções dentro da Polícia Civil ocorram conforme critérios constitucionais como antiguidade e merecimento.”

Riscos Associados às Promoções Ilegais

A desembargadora Nélia Caminha jorge alertou sobre os riscos associados à continuidade desse processo sob condições ilegais, ressaltando possíveis impactos irreversíveis na estrutura funcional da corporação: “Se esse processo for consolidado com efetivação das promoções, poderá gerar efeitos institucionais irreversíveis”, enfatizou. Com essa tutela provisória concedida pelo tribunal, as Portarias nº 060/2025 e nº 196/2025 estão suspensas até nova deliberação judicial.

Essa decisão exige que o estado do Amazonas cumpra imediatamente essa ordem, assegurando que todos os servidores qualificados para promoção sejam incluídos no processo sem imposições indevidas.

O promotor Gurgel Maia concluiu: “Com essa medida evitamos o estabelecimento de um critério ilegal e discriminatório que excluiria servidores aptos à promoção apenas por não terem aceitado renunciar aos seus direitos patrimoniais.”

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