A Promotoria de Justiça de Itamarati, representando o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), conquistou uma decisão favorável em uma ação civil pública por improbidade administrativa contra dois ex-servidores municipais. A sentença, proferida no último domingo (25) pela Vara Única da Comarca de Itamarati, determina que os réus devem ressarcir R$ 185 mil aos cofres públicos devido a irregularidades no pregão presencial nº 22/2021, que resultou na compra de tablets para a rede municipal de ensino.
Os réus incluem um ex-presidente da Comissão de Licitação e um advogado responsável pelo parecer jurídico do processo.Ambos foram considerados solidariamente responsáveis pelos danos causados ao erário. A justiça identificou sérios vícios no processo licitatório, como a falta de pesquisa adequada sobre preços e planejamento pedagógico deficiente. Além disso, as especificações técnicas apresentadas eram excessivamente restritivas, comprometendo a competitividade e resultando em um preço acima do mercado.
O valor unitário pago por cada tablet foi estipulado em R$ 1.613,30; entretanto, o preço médio praticado na época não ultrapassava R$ 899,90. O parecer jurídico emitido pelo advogado foi considerado omisso e apresentou falhas significativas no procedimento licitatório.
O promotor Caio Lúcio Fenelon assis Barros destacou a relevância da atuação contínua do MPAM para garantir que os recursos públicos sejam utilizados com transparência e eficiência em benefício da sociedade. Ele enfatizou: “A vigilância contínua do Ministério Público é essencial para assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma transparente.”
Além da obrigação de ressarcimento dos valores ao erário público, os réus também foram condenados ao pagamento das custas processuais associadas à ação judicial. Vale ressaltar que essa decisão ainda pode ser contestada através de recurso.
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