A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa de transporte coletivo de Manaus a indenizar um motorista de ônibus que desenvolveu transtornos psicológicos após sofrer uma série de assaltos durante o expediente.
O valor total da indenização ultrapassa R$ 168 mil, sendo R$ 138 mil por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais.
Transtornos causados pela rotina de violência
O motorista atuou por oito anos no transporte urbano da capital amazonense, entre 2015 e 2023, e declarou que foi vítima de ao menos 19 assaltos à mão armada durante esse período.
A partir de 2017, ele começou a apresentar sintomas de depressão, ansiedade, insônia e crises de pânico, sendo diagnosticado com transtornos mentais relacionados ao trabalho.
Com os problemas de saúde agravados, o trabalhador precisou se afastar diversas vezes, com amparo do INSS, até ser retirado da função de motorista em 2022. Desde então, passou a desempenhar atividades internas na garagem da empresa.
Decisão da 1ª instância e recursos
Em decisão anterior, a Justiça do Trabalho havia reconhecido o direito à indenização por danos morais e materiais, totalizando cerca de R$ 159 mil.
No entanto, o juiz de primeiro grau negou o pagamento dos salários referentes ao período de afastamento previdenciário, bem como a indenização pela estabilidade não usufruída.
O motorista recorreu da decisão para incluir esses valores, enquanto a empresa buscou a redução das indenizações. O processo foi então levado à 1ª Turma do TRT-11, com relatoria da desembargadora Eulaide Maria Vilela Lins.
Segunda instância reconhece agravantes
Por maioria, os magistrados acolheram parcialmente o recurso do trabalhador, elevando a indenização por danos materiais e concedendo o pagamento dos salários do período em que ele esteve afastado pelo INSS, além da indenização relativa à estabilidade acidentária. A turma rejeitou o pedido da empresa para rever ou reduzir os valores já fixados.
No voto vencido, a relatora havia proposto diminuir a indenização por danos morais para R$ 23 mil e manter a negativa quanto aos salários do período de afastamento.
Empresa falhou em proteger o trabalhador
Para os desembargadores, os boletins de ocorrência e os laudos médicos comprovam que os transtornos psicológicos do motorista têm relação direta com os assaltos violentos sofridos. Ao todo, ao menos 15 boletins foram anexados ao processo.
A desembargadora Eulaide Lins ressaltou que a empresa tinha o dever de adotar medidas adequadas de segurança para proteger os seus funcionários.
Ela afirmou que a falta de proteção contribuiu para o agravamento do quadro de saúde do trabalhador, que até hoje faz uso de medicamentos controlados e segue sob acompanhamento psiquiátrico.
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