quarta-feira, maio 28, 2025
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Justiça Federal interrompe atividades de exploração de gás da Eneva no Amazonas

A Justiça Federal suspendeu parcialmente as licenças ambientais concedidas à Eneva​ S.A.⁤ para a exploração de gás​ natural no Campo do Azulão, que se localiza‍ entre os municípios de silves e Itapiranga, no interior‌ do Amazonas. A decisão foi tomada após um pedido do Ministério Público Federal‍ (MPF), ​que apresentou⁣ laudos e documentos​ da FUNAI, além ⁤de relatos coletados⁣ em campo, indicando a possível presença de povos isolados e comunidades tradicionais afetadas pela operação da⁤ empresa.

De acordo com o relatório apresentado, a juíza Mara Elisa Andrade considerou que⁤ as‍ licenças foram emitidas sem a realização ⁤dos estudos​ necessários sobre os impactos⁤ nas comunidades indígenas‌ e sem consulta prévia às mesmas, conforme exige a legislação vigente. O MPF também destacou que o processo de licenciamento conduzido pelo ⁤Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) desconsiderou a necessidade de uma consulta livre e ⁣informada às comunidades afetadas, como estipulado pela Convenção 169 da OIT.

Além disso, foram levantados riscos significativos relacionados à contaminação das‍ águas utilizadas por essas comunidades devido à extração na área. A FUNAI confirmou indícios da presença de grupos⁢ indígenas na região e apoiou ⁣o pedido⁣ para incluir esses novos elementos ‌na ação judicial.

Diante das evidências apresentadas, ‌a Justiça determinou que o MPF e a ‍FUNAI fornecessem informações ‌técnicas‌ complementares.Também foram considerados novos pedidos urgentes ‍para suspender as atividades da Eneva na⁤ área contestada, especialmente nas proximidades do ‍território indígena reivindicado conhecido ‌como “Gavião Real I”.

O processo continua em ⁢andamento com um foco ampliado⁢ para avaliar‍ os possíveis impactos sobre povos isolados e territórios tradicionais. Essa situação ⁣pode ter ‌repercussões diretas ​nas operações da Eneva no Amazonas e⁢ no abastecimento ​de ⁣gás natural destinado à Usina Termelétrica Jaguatirica II em Roraima.

Os réus⁤ têm um prazo de 15 dias para apresentar suas contestações ao tribunal.

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