A Justiça Federal suspendeu parcialmente as licenças ambientais concedidas à Eneva S.A. para a exploração de gás natural no Campo do Azulão, que se localiza entre os municípios de silves e Itapiranga, no interior do Amazonas. A decisão foi tomada após um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apresentou laudos e documentos da FUNAI, além de relatos coletados em campo, indicando a possível presença de povos isolados e comunidades tradicionais afetadas pela operação da empresa.
De acordo com o relatório apresentado, a juíza Mara Elisa Andrade considerou que as licenças foram emitidas sem a realização dos estudos necessários sobre os impactos nas comunidades indígenas e sem consulta prévia às mesmas, conforme exige a legislação vigente. O MPF também destacou que o processo de licenciamento conduzido pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) desconsiderou a necessidade de uma consulta livre e informada às comunidades afetadas, como estipulado pela Convenção 169 da OIT.
Além disso, foram levantados riscos significativos relacionados à contaminação das águas utilizadas por essas comunidades devido à extração na área. A FUNAI confirmou indícios da presença de grupos indígenas na região e apoiou o pedido para incluir esses novos elementos na ação judicial.
Diante das evidências apresentadas, a Justiça determinou que o MPF e a FUNAI fornecessem informações técnicas complementares.Também foram considerados novos pedidos urgentes para suspender as atividades da Eneva na área contestada, especialmente nas proximidades do território indígena reivindicado conhecido como “Gavião Real I”.
O processo continua em andamento com um foco ampliado para avaliar os possíveis impactos sobre povos isolados e territórios tradicionais. Essa situação pode ter repercussões diretas nas operações da Eneva no Amazonas e no abastecimento de gás natural destinado à Usina Termelétrica Jaguatirica II em Roraima.
Os réus têm um prazo de 15 dias para apresentar suas contestações ao tribunal.
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