sábado, abril 26, 2025
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Justiça exige ações imediatas contra a mineração ilegal de ouro no Amazonas

A Justiça federal determinou a suspensão ⁤imediata das atividades de pesquisa e exploração mineral ⁤realizadas por⁤ um proprietário ‌de dragas no rio Japurá, na‌ divisa entre ​os municípios​ de⁣ Japurá e Maraã, ​no Amazonas. A ​decisão liminar⁤ também ⁢exige que⁣ a União, através da Marinha do brasil, investigue as infrações cometidas pelo ⁣marinha-do-brasil-detem-dupla-e-confisca-embarcacao-armamento-e-municoes-no-rio-madeira/” title=”… do … detém dupla e confisca embarcação, armamento e munições no Rio Madeira”>garimpeiro responsável ‌pelos equipamentos.

O pedido foi feito ⁤pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação judicial iniciada em​ fevereiro deste ano contra o garimpeiro e a União. A investigação começou após a Operação ​Cayaripellos II, onde uma fiscalização realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente ⁣e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em ​parceria com o Exército Brasileiro,‍ Marinha do Brasil e Polícia‍ Federal, identificou a embarcação “Draga amazonas”, que estava equipada ​para extração de ouro.

Durante essa operação, constatou-se que a draga não possuía ‍licença ambiental ou autorização para realizar atividades mineradoras. Em decorrência das irregularidades encontradas, o equipamento​ foi destruído. O MPF também descobriu ‍que o proprietário tinha outras 12 embarcações semelhantes, indicando reincidência na prática⁣ ilegal.

Na ação judicial apresentada pelo MPF, foram apontadas falhas na fiscalização por parte da Marinha do Brasil ao não ⁤lavrar auto de infração contra o dono das dragas.‌ A justificativa dada pela instituição foi a​ alegação de perda da materialidade após a destruição da draga. O procurador da República André Luiz porreca destacou: ‌“Por isso ajuizamos⁢ esta ação ‍civil pública pedindo ‍à Justiça que obrigasse a ⁣Marinha a ⁣cumprir seu dever.”

A juíza ‍responsável pela ‌decisão liminar concordou com os argumentos do ⁣MPF ‍e afirmou que “a prova material não é imprescindível para lavratura de auto ‌de infração”. Ela ressaltou ainda que mesmo com a destruição da draga pelo Ibama, outros elementos probatórios podem ser‌ utilizados para fundamentar ⁤as‌ infrações cometidas.

Essa ⁤ação faz ⁢parte dos ⁤esforços do 2º Ofício da Amazônia ocidental‍ no combate à mineração ⁤ilegal nos estados do Acre, ⁤Amazonas, Rondônia⁢ e Roraima.

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