quinta-feira, abril 3, 2025
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Justiça do Trabalho determina indenização de R$ 15 mil a ex-funcionária por assédio sexual em ambiente laboral hostil

A 9ª Vara do Trabalho de manaus condenou uma empresa de serviços funerários a pagar R$ 15 mil em danos morais a uma ex-funcionária, após reconhecer um ambiente de trabalho hostil e a omissão da empresa diante de um caso de assédio sexual. A decisão foi proferida pelo juiz Igo Zany Nunes Corrêa, que enfatizou a importância da análise dos casos sob o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Protocolo para Atuação e julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

A funcionária relatou que sofreu assédio sexual por parte de um agente funerário, cujas práticas abusivas eram conhecidas pela empresa, que não tomou providências para impedir os abusos. O juiz destacou que o assediador já possuía histórico negativo com outras funcionárias e até clientes, evidenciando a negligência da empregadora.

Entenda o caso

A autora da reclamação contou que conheceu seu colega antes mesmo de iniciar suas atividades na funerária durante o velório do pai. Ele foi quem a indicou para trabalhar no local. No entanto, nunca tiveram qualquer relacionamento amoroso ou intimidade. Após começar no emprego, ele passou a fazer elogios constantes e comentários inadequados sobre sua aparência. O comportamento possessivo dele se intensificou sem justificativa.

Em sua petição inicial, ela descreveu como as investidas se tornaram cada vez mais invasivas; ele tentou beijá-la e tocá-la inapropriadamente repetidamente. Apesar das denúncias feitas à gerência sobre as atitudes dele,nenhuma ação disciplinar foi tomada pela empresa.Abusos físicos e psicológicos

As agressões foram escalonando até chegarem ao ponto em que tentativas violentas ocorreram dentro do ambiente laboral. além das ameaças emocionais — onde ele afirmava ter influência suficiente para demiti-la — os abusos físicos culminaram em uma situação crítica onde ela precisou registrar ocorrência na delegacia especializada após ser agredida.

Após esse episódio traumático, ela foi dispensada após apenas três meses na função. Em busca por justiça pelos danos sofridos devido ao assédio sexual no trabalho, acionou judicialmente a Justiça do Trabalho.

Perspectiva de gênero

Na sentença proferida pelo magistrado Igo Zany Nunes Corrêa ficou evidente a necessidade urgente de tratar casos como este sob uma perspectiva sensível ao gênero devido às dificuldades enfrentadas pelas vítimas em reunir provas diretas dos abusos sofridos no ambiente profissional.

O juiz ressaltou: “O contexto probatório é forte no sentido da omissão da reclamada em tomar providências quanto ao comportamento inadequado”.Ele também mencionou que essa conduta era comum dentro daquela organização laboral prejudicando diretamente o bem-estar psicológico das funcionárias envolvidas.

Além disso, citando os protocolos mencionados anteriormente sobre julgamentos sensíveis às questões sociais contemporâneas nas relações trabalhistas — incluindo gênero e raça — ele reforçou que aplicar apenas as leis existentes não é suficiente para lidar com essas complexidades sociais presentes nos ambientes corporativos atuais.

Por fim, determinou ainda encaminhar o caso ao Ministério Público do Trabalho visando investigar possíveis práticas sistemáticas relacionadas ao assédio dentro daquela instituição funerária específica.

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