A Justiça determinou que a Uber pague R$ 10 mil em danos morais à passageira Antonia Ferreira de Macedo, após um incidente de agressão ocorrido em Manaus. O episódio se deu no dia 3 de outubro de 2024, quando Antonia e durante-os-tres-dias-de-desfile-somam-51-registros/” title=”Atendimentos no Posto da SES-AM … os Três Dias de Desfile Somam 51 Registros”>sua mãe, Terezinha Pinto Leite, de 86 anos, solicitaram uma corrida pelo aplicativo para se dirigirem ao Hospital Delphina Aziz.
A confusão teve início quando Antonia pediu à motorista que ligasse o ar-condicionado do veículo. Diante da negativa da condutora, a situação rapidamente se agravou e culminou em agressões físicas. A motorista parou o carro na Avenida Joaquim Nabuco e exigiu que as passageiras descessem do veículo. Sentindo-se humilhada pela situação,Antonia bateu no vidro do carro; foi nesse momento que a motorista desceu e iniciou uma série de ataques físicos contra ela.
Durante o ataque, Antonia sofreu diversas escoriações e teve suas roupas rasgadas e seu celular danificado. Sua mãe também ficou exposta ao risco durante a agressão. Imagens do incidente foram anexadas ao processo judicial como evidência da violência sofrida.
Após o ocorrido, Antonia buscou ajuda junto à Uber; no entanto, segundo informações contidas no processo judicial, recebeu apenas respostas automáticas sem qualquer suporte efetivo por parte da empresa. Diante dessa falta de assistência adequada, decidiu entrar com uma ação judicial contra a Uber e obteve sucesso na condenação da empresa ao pagamento dos danos morais.
O advogado Herik Maquiné destacou a relevância dessa decisão judicial: “Esse caso evidencia a responsabilidade das empresas de transporte por aplicativo na proteção dos consumidores. Não é apenas um mal-entendido; trata-se de uma violação grave dos direitos da passageira”, afirmou ele.
Maquiné também enfatizou que essa decisão serve como um alerta para situações semelhantes: “Infelizmente, casos como esse não são isolados. Nosso objetivo foi garantir que os direitos da vítima fossem reconhecidos e responsabilizar a empresa pelo ocorrido”, acrescentou.
O processo já transitou em julgado e não cabe mais recurso por parte da Uber.
Número do processo: 0005148-40.2025.8.04.1000
A equipe jornalística tentou contato com representantes da Uber para obter um posicionamento sobre o caso mas ainda não recebeu resposta oficial até o momento.
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