segunda-feira, abril 7, 2025
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Justiça determina que Uber indenize passageira agredida em Manaus com R$ 10 mil

A Justiça determinou que a Uber pague R$ ​10 mil em danos ⁤morais à passageira Antonia Ferreira⁤ de Macedo,​ após um incidente ‍de agressão ocorrido em Manaus. O episódio se deu no dia 3 de outubro de 2024,‍ quando Antonia e durante-os-tres-dias-de-desfile-somam-51-registros/” title=”Atendimentos no Posto da SES-AM … os Três Dias de Desfile Somam 51 Registros”>sua mãe, Terezinha⁢ Pinto⁢ Leite, de 86 anos, solicitaram uma corrida pelo aplicativo ‌para se dirigirem⁣ ao Hospital Delphina​ Aziz.

A ⁢confusão⁤ teve início quando Antonia pediu à motorista que ligasse o⁢ ar-condicionado do veículo. Diante da negativa da condutora, a ‌situação rapidamente⁤ se agravou e culminou em agressões físicas. A motorista parou o carro na Avenida⁤ Joaquim Nabuco e exigiu que as passageiras descessem⁤ do veículo. Sentindo-se ‍humilhada pela situação,Antonia bateu no ⁢vidro do​ carro; foi nesse momento que a motorista desceu e iniciou uma série de​ ataques físicos contra ela.

Durante o ataque, Antonia sofreu diversas escoriações e teve suas roupas rasgadas e seu celular danificado. Sua mãe também ficou exposta ao risco ⁢durante a agressão. Imagens do incidente foram anexadas ao processo judicial como evidência da violência sofrida.

Após o ocorrido, Antonia buscou ajuda junto‍ à Uber; no entanto, segundo informações contidas no ⁣processo judicial, recebeu apenas ‍respostas⁢ automáticas sem qualquer suporte efetivo por parte da empresa. Diante dessa ​falta de assistência adequada, decidiu ​entrar ‍com uma ação judicial ‌contra a Uber e obteve sucesso na condenação da empresa ao pagamento dos danos morais.

O advogado Herik Maquiné destacou a relevância‌ dessa decisão judicial: “Esse caso evidencia a responsabilidade das⁣ empresas de transporte por aplicativo na proteção dos consumidores. Não é apenas um mal-entendido; trata-se de uma violação grave dos direitos‌ da passageira”, afirmou ele.

Maquiné ‍também enfatizou‌ que essa decisão serve como um alerta para ‌situações semelhantes: “Infelizmente, casos como​ esse não são isolados. Nosso objetivo foi⁢ garantir que os direitos da vítima fossem reconhecidos e responsabilizar a ‍empresa pelo ocorrido”, acrescentou.

O processo já transitou em julgado e não cabe mais recurso por parte da Uber.

Número do processo: 0005148-40.2025.8.04.1000

A equipe jornalística tentou contato com representantes da⁢ Uber para obter um posicionamento sobre o caso ‍mas ainda não recebeu resposta oficial até o momento.

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