A Justiça do Distrito Federal condenou uma loja de roupas a pagar indenização de R$ 5 mil a um adolescente de 14 anos que foi impedido de entrar no estabelecimento por uma funcionária. O caso ocorreu em um shopping center da capital federal e teve decisão mantida pela 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A corte entendeu que o jovem foi submetido a uma situação vexatória, violando seu direito de acesso ao comércio.
Condenação por ato vexatório contra adolescente
No processo,ficou registrado que a vendedora da loja barrou o menino com a justificativa: “como ele não iria comprar nada não era pra entrar”. Os responsáveis pelo estabelecimento alegaram que a funcionária agiu para preservar a segurança local, sem intenção discriminatória. no entanto,essa defesa não convenceu os magistrados.
Decisão inicial da 4ª Vara Cível de Taguatinga
Antes do recurso ao TJDFT, a 4ª Vara Cível já havia reconhecido o ato ilícito praticado pela loja e fixado indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A juíza responsável destacou que o adolescente, estando desacompanhado, não poderia ser proibido de frequentar o comércio ou receber informações sobre os produtos à venda, apenas porque supostamente não teria condições financeiras para realizar compras.
Recurso e análise da turma cível
O estabelecimento recorreu pedindo improcedência da ação ou redução do valor estipulado na indenização. Contudo, ao analisar as provas apresentadas, os desembargadores confirmaram que houve exposição vexatória em ambiente público aberto ao trânsito livre das pessoas.
direito à informação e acesso negados
Segundo o tribunal,impedir um consumidor potencial – mesmo menor – de acessar informações sobre produtos ultrapassa mero aborrecimento cotidiano. Essa conduta configura violação aos direitos básicos do consumidor e justifica reparação financeira pelos danos morais sofridos.
Impacto social e jurídico da decisão
A sentença reforça entendimento jurisprudencial sobre discriminação velada em estabelecimentos comerciais contra clientes considerados “não compradores”. Além disso, destaca-se a importância do respeito à dignidade humana independentemente da idade ou condição econômica aparente.
Precedentes semelhantes no Judiciário
Casos como este demonstram crescente atenção dos tribunais para práticas abusivas dentro do comércio varejista. A condenação serve como alerta para empresas evitarem atitudes preconceituosas sob qualquer pretexto relacionado à segurança ou perfil dos consumidores.
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