sexta-feira, abril 4, 2025
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Justiça determina pena para homem culpado pela morte de criança em atropelamento no Amazonas

Justiça do Amazonas Condena Motorista a 17 Anos por Atropelamento fatal de Criança em Manicoré

Na quarta-feira, a Justiça do Amazonas impôs uma pena severa de 17 anos e dois meses de prisão a Juan Carlos da Silva e Silva, de 31 anos. Ele foi considerado culpado pelo atropelamento que resultou na morte da pequena Andressa Eva Freitas de moraes, que tinha apenas um ano e três meses. O trágico incidente ocorreu no dia 5 de dezembro de 2021, na cidade de Manicoré.

O julgamento aconteceu no plenário da Câmara Municipal em Novo Aripuanã, após o pedido da defesa para transferir o caso devido à grande repercussão pública gerada na cidade onde o crime ocorreu. A Justiça acatou essa solicitação para garantir imparcialidade aos jurados durante todo o processo.

Circunstâncias do Crime

Conforme as informações apresentadas pelo Ministério Público, Juan carlos estava ao volante quando atropelou Andressa enquanto ela brincava em uma rua interditada para as festividades dos dez anos da barbearia local. Testemunhas relataram que ele apresentava sinais claros de embriaguez no momento do acidente.

Por volta das 11h50 daquele dia fatídico,mesmo após ser alertado pelo proprietário da barbearia sobre a proibição do tráfego naquela via fechada ao público,Juan ignorou as instruções e manobrou seu veículo em marcha à ré com velocidade excessiva.Ao derrubar cones sinalizadores instalados para delimitar a área interditada, ele acabou atingindo a criança com força suficiente para causar traumatismo craniano severo; Andressa não sobreviveu aos ferimentos.Após intensos debates judiciais, os jurados decidiram por unanimidade que Juan Carlos era culpado por homicídio triplamente qualificado. Ele permaneceu detido entre os dias 5 de dezembro de 2021 e 4 de maio de 2023; esse período será descontado da pena total imposta ao réu, que deverá cumprir efetivamente uma sentença restante equivalente a quinze anos e dez meses.

A defesa ainda pode recorrer dessa decisão judicial.

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