Manaus (AM) – A Justiça Eleitoral reconheceu a legalidade da chapa formada pelos vereadores Jaildo Oliveira (PV), José Ricardo Wendling (PT) e Jakeline de Souza (PCdoB), respectivos candidatos ao cargo nas eleições municipais de 2024, ao julgar improcedente a ação que acusava o grupo de fraude à cota de gênero.
A denúncia questionava a candidatura de Jakeline de Souza, alegando que ela teria sido registrada apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas. No entanto, a Justiça concluiu que não houve simulação ou candidatura fictícia. Segundo a sentença, “o conjunto probatório não é robusto o suficiente para sustentar a configuração da fraude à cota de gênero”.
O juiz responsável, Rafael Rodrigo Raposo, destacou que a então candidata teve participação efetiva na campanha, com atuação em redes sociais, alinhamento às diretrizes partidárias e defesa de pautas públicas.
Mesmo com parecer do Ministério Público Eleitoral favorável à procedência da ação — sustentando que a candidatura foi usada para promover um canal pessoal e não apresentou mobilização política concreta — o magistrado entendeu que as provas não sustentam a configuração de fraude.
Jaildo Oliveira comemorou a decisão: “Sempre atuamos dentro da legalidade, com uma campanha limpa e honesta. Essa decisão reforça que a verdade prevalece. Sigo firme, com a consciência tranquila e pronto para continuar honrando os votos que recebi nas urnas”, declarou.
Zé Ricardo também afirmou que a federação “sempre atuou com transparência e princípios democráticos”.
“Essa é uma vitória da verdade e manaus/” title=”Trio Detido Após Realizar Assalto Aterrorizante a Ônibus em …”>da justiça. Sempre atuamos com transparência, respeitando a legislação e os princípios democráticos. Nosso grupo político tem compromisso com a ética e com a participação popular, inclusive fortalecendo a presença das mulheres na política. A Justiça reconheceu isso. Seguimos firmes na luta por uma Manaus mais justa e com representatividade de verdade.”
Confira a decisão na íntegra:
Cassado pelo mesmo motivo
Na terça-feira (1°), ao contrário da federação Brasil da Esperança, o vereador Elan Alencar (DC) teve o seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral por fraude à cota de gênero durante as eleições municipais do ano passado.
A ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) acusou o DC de burlar a cota de gênero com a candidatura fictícia de Joana Cristina, inelegível e sem filiação partidária regular.
Também apontou erro no registro do ex-vereador Wallace Oliveira como mulher, o que teria inflado artificialmente o número de candidatas. Das 12 mulheres lançadas pelo partido, seis apresentaram contas zeradas. As defesas alegam que os erros foram corrigidos e negam má-fé.
O processo ainda cabe recurso, enquanto isso, Alencar continua no cargo. Ao Em Tempo, ele afirmou que vai recorrer.
Por meio das redes sociais, a defesa de Wallace se pronunciou publicamente. Em nota, o advogado Marcelo Amil afirmou que ex-vereador não teve qualquer participação no caso e que sua inocência foi reconhecida judicialmente, com a exclusão do nome dele da ação.
A defesa também criticou a forma como a imprensa tem tratado o assunto, reforçando que qualquer insinuação contra o ex-parlamentar é improcedente.
“A Justiça foi clara ao reconhecer que Wallace não teve qualquer envolvimento com os fatos investigados. Ele não participou de reuniões, não praticou nenhum ato irregular e já foi excluído da ação. Qualquer insinuação contra ele é injusta e infundada.”
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