A advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF),nesta quarta-feira (2),uma proposta de acordo para iniciar,a partir de 24 de julho,o ressarcimento dos descontos irregulares realizados em mensalidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas.O pagamento será feito quinzenalmente, com correção pelo Índice nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A adesão será voluntária por meio do INSS, enquanto idosos vulneráveis terão a devolução automática dos valores descontados.
Proposta do acordo e forma de pagamento
segundo a AGU, os beneficiários que tiveram descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025 serão ressarcidos integralmente. Caso o acordo seja homologado pelo STF, os pagamentos ocorrerão a cada 15 dias, iniciando na data prevista. Cada lote contemplará cerca de 1,5 milhão de beneficiários. Os valores devolvidos terão atualização monetária baseada no IPCA para garantir o poder aquisitivo.
Adesão voluntária via INSS
Para participar do acordo e receber o ressarcimento, os prejudicados deverão entrar em contato diretamente com o INSS pelos canais oficiais disponíveis: aplicativo Meu INSS, central telefônica 135 ou agências dos Correios. Após análise do pedido pelo órgão previdenciário, o aposentado será incluído na lista para recebimento dos valores.
Quem já moveu ação judicial contra o INSS deverá desistir da demanda para aderir ao acordo. Em contrapartida, haverá pagamento adicional correspondente a 5% sobre os honorários advocatícios nas ações individuais ajuizadas até abril de 2025.
Devolução automática e contestação
O acordo prevê que grupos considerados vulneráveis – como idosos acima dos 80 anos, quilombolas e indígenas – receberão automaticamente a devolução sem necessidade de requerimento formal junto ao INSS.
Processo administrativo em caso de contestação
Quando houver contestação sobre os descontos feitos pelas entidades associativas envolvidas no esquema fraudulento:
- O sistema do INSS emitirá cobrança à entidade responsável;
- A entidade terá um prazo máximo de 15 dias para comprovar autorização ou devolver os valores por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU);
- Caso não haja comprovação ou reembolso pela entidade dentro desse prazo, o próprio INSS realizará a devolução aos beneficiários lesados.
Aspectos jurídicos e prevenção futura
O acordo também estabelece efeitos jurídicos importantes:
- Extinção das ações judiciais individuais e coletivas relacionadas aos descontos irregulares;
- Quitação integral das obrigações perante o INSS;
- Pagamento fixo aos advogados equivalente a 5% sobre as quantias restituídas administrativamente;
- Exclusão da aplicação do Código Defesa do Consumidor contra o instituto nesse contexto;
- Obrigatoriedade prévia da contestação administrativa antes eventual recurso judicial;
Além disso, caso algum beneficiário opte por não aderir ao acordo administrativo poderá buscar reparação via Justiça tradicional.
Medidas preventivas adotadas pelo INSS
Para evitar novos casos semelhantes no futuro,o Instituto revisará normas internas e procedimentos relacionados à autorização e desconto das mensalidades associativas nos benefícios previdenciários.
Conciliação entre órgãos públicos
O documento foi elaborado em conjunto pela AGU; Instituto nacional do Seguro Social; Ministério da Previdência Social; Ordem dos Advogados do Brasil; Defensoria Pública da União; Ministério Público Federal; todos sob supervisão direta do ministro Dias Toffoli durante processo concilatório aberto no STF. A homologação visa garantir segurança jurídica à restituição desses valores descontados irregularmente.
Atualmente as fraudes são investigadas pela Polícia Federal na Operação Sem Desconto que apura esquema nacional envolvendo cerca R$6 bilhões retirados indevidamente entre aposentados desde 2019 até hoje. Já foram bloqueados R$2,8 bilhões em bens ligados às empresas suspeitas conforme decisão judicial federal.
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