O Governo do Estado do Amazonas encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) um Projeto de Lei fundamental para a atualização de sua legislação tributária. A Mensagem nº 74/2025, assinada pelo governador Wilson Lima (UB), propõe a incorporação de diversos convênios do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A iniciativa visa atender a uma decisão crucial do Supremo Tribunal Federal (STF), exarada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.929, de 14 de fevereiro de 2020. Conforme o documento, o STF afastou os conceitos de convênios impositivos e autorizativos, decidindo que todos os acordos do Confaz têm natureza meramente autorizativa. Isso torna “fundamental a apreciação da Casa Legislativa dos convênios que concedem benefícios fiscais de ICMS, à vista da necessidade de lei para sua incorporação”.
A proposição busca, além de cumprir a determinação do STF, respeitar os princípios da legalidade e da transparência fiscal, alinhando-se à Constituição Federal, que exige lei específica para qualquer desoneração tributária. A mensagem ressalta que “os convênios do Confaz têm natureza meramente autorizativa, ao que é imprescindível a submissão do ato normativo que veicule quaisquer benefícios e incentivos fiscais à apreciação da Casa Legislativa”.
Os convênios que serão incorporados foram avaliados e aprovados por unanimidade pelos 27 secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal em reuniões do Confaz, especificamente na 402ª Reunião Extraordinária (ocorrida em outubro de 2024) e na 195ª Reunião Ordinária (em dezembro de 2024). O Governo enfatiza que a maioria desses convênios trata de mera prorrogação de benefícios fiscais que já são usufruídos há anos — alguns, há décadas — por contribuintes.
Entre os pontos de destaque dos convênios a serem internalizados, estão: A atualização das alíquotas para o óleo diesel, biodiesel, GLP/GLGN, gasolina e etanol anidro combustível, com vigência para 2025; e Medidas para inibir a liberação de combustíveis importados sem a exigência do pagamento do imposto.
O documento também traz informações sobre benefícios setoriais, como a prorrogação de crédito presumido de ICMS para atividades de extração e processamento de petróleo e gás natural.
Em relação ao comércio exterior e ao setor rural, a proposta prevê a alteração que permite a redução da base de cálculo do ICMS em importações via remessas postais ou expressas, podendo a carga tributária ser equivalente a 20%. Também se destaca a isenção de ICMS para operações com borracha natural, visando incentivar produtores rurais e cooperativas.
Na área da saúde e assistência social, a proposta trata da concessão de isenção do ICMS para equipamentos e insumos destinados a serviços de saúde, medicamentos para tratamento de câncer e fármacos para órgãos da Administração Pública. Alterações relacionadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional também estão previstas.
A proposta traz, ainda, informações sobre tecnologia e logística, com adequações para serviços de telecomunicações, incluindo a introdução da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62. Além disso, estabelece regime especial para operações com petróleo e derivados, gás natural e biocombustíveis via navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre.
O governador solicitou que o Projeto de Lei seja examinado e aprovado em regime de urgência pela Assembleia Legislativa, conforme o artigo 35 da Constituição Estadual. A medida é vista como essencial para a cidadania fiscal e o controle das operações pelo fisco, garantindo a conformidade da legislação amazonense com as diretrizes nacionais e o bom funcionamento da máquina pública.
ICMS Ecológico
O governador Wilson Lima anunciou, no início do mês, o Dia Mundial do Meio Ambiente, com a criação do ICMS Ecológico, que vai permitir um adicional de até 5% no repasse do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aos municípios, condicionado ao desempenho ambiental das cidades. A nova medida foi regulamentada por decreto e busca estimular ações de proteção ambiental e combate ao desmatamento.
“Estamos criando o ICMS que garante o retorno de até 5% no ICMS para as prefeituras reduzirem o número do desmatamento, índices de queimada, atrelado à questão das áreas de conservação. Isso é um marco no pacto federativo da sustentabilidade. São ações inovadoras que temos avançado, decidido, orientados por organismos como Banco Mundial, Banco Interamericano de Desenvolvimento e de acordo com a ONU, conectados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)”, destacou Wilson Lima, durante o anúncio.
Desse percentual, 2,5% estarão vinculados ao Índice de Área Protegida, que leva em conta a presença de unidades de conservação nos territórios municipais, e os outros 2,5% ao Índice de Qualidade Ambiental Municipal (IQA), que considera a existência de estrutura institucional de meio ambiente nas cidades, como secretarias, conselhos, fundos e legislações específicas.
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