sexta-feira, julho 11, 2025
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Furto de cabos de energia e telefonia pode render até 12 anos de prisão

(Foto: Divulgação/SIMA)

O projeto de lei que endurece as punições para crimes relacionados ao furto e receptação de cabos e equipamentos de energia e telefonia está prestes a virar lei. O texto (PL 4.872/2024), de autoria do deputado Sandro Alex (PSD-PR), foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (8) e agora segue para sanção presidencial.

Pela proposta, a pena-para-homem-culpado-pela-morte-de-crianca-em-atropelamento-no-amazonas/” title=”Justiça determina … para homem culpado pela morte de criança em atropelamento no Amazonas”>pena para o furto de fios e cabos passará de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos de reclusão. Já no caso de roubo — quando há uso de ameaça ou violência — a pena, atualmente de 4 a 10 anos, poderá ser aumentada em um terço até a metade, chegando a até 15 anos. Se o roubo afetar o funcionamento de serviços públicos essenciais, como transporte ou saneamento, a pena subirá para 6 a 12 anos de prisão.

Além disso, o projeto também endurece a pena para o crime de receptação — isto é, comprar, ocultar ou vender materiais furtados. A pena, que varia de 1 a 8 anos, será dobrada em casos de receptação qualificada. Empresas concessionárias de telecomunicações que forem flagradas utilizando material roubado também poderão ser punidas.

A proposta ainda prevê punições mais rigorosas em cenários de calamidade pública, dobrando as penas nesses casos. Outro ponto importante é o aumento da pena para o crime de lavagem de dinheiro, que passará dos atuais 3 a 10 anos para 2 a 12 anos de reclusão.

Segundo o relator no Senado, senador Marcelo Castro (MDB-PI), o objetivo da proposta é inibir práticas criminosas que têm gerado prejuízos em larga escala. De acordo com a Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel), mais de 100 toneladas de cabos e equipamentos já foram furtadas ou roubadas no Brasil apenas em 2024.

Agora, o texto aguarda apenas a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ser transformado em lei.

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