O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) moveu uma ação civil pública contra o ex-prefeito de Boca do Acre, José Maria Silva da Cruz, conhecido como Zeca Cruz, e sua filha, Tailine Vieira da Cruz. A denúncia alega que a nomeação de Tailine para um cargo comissionado configura nepotismo, violando a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe essa prática nos três Poderes.
A investigação teve início com a Notícia de Fato nº 178.2024.000090,instaurada para apurar possíveis irregularidades na gestão municipal. De acordo com as apurações do MPAM, Zeca Cruz nomeou sua filha para o cargo de assessor jurídico (DAS-09), vinculado à Procuradoria Jurídica do município.Essa nomeação foi feita por meio do Decreto nº 130/2023, publicado em 14 de novembro de 2023 no Diário Oficial dos Municípios do Estado.
Em depoimento prestado ao MPAM, Tailine afirmou que sua contratação ocorreu após um convite feito pelo procurador jurídico Francisco Felix Teixeira Filho. Ela alegou que não houve parecer jurídico sobre sua nomeação e que esta se baseou apenas em uma entrevista realizada pelo procurador.
francisco Felix confirmou que Tailine começou suas atividades em novembro de 2023 após ser indicada pela então secretária de Educação, Maria de Jesus Silva da Cruz — irmã do ex-prefeito. Ele declarou ter solicitado a contratação de um assessor jurídico mas não participou diretamente da escolha.
Zeca Cruz defendeu-se afirmando que a indicação foi feita informalmente por Francisco Felix devido à necessidade identificada na Secretaria Municipal de Educação e acreditava que havia uma análise prévia pela Procuradoria Jurídica antes da nomeação.
O Ministério Público argumenta que mesmo tendo exercido suas funções no cargo designado, a contratação foi baseada exclusivamente em laços familiares sem qualquer critério técnico ou seleção adequada — caracterizando assim nepotismo. O MP também ressaltou os danos morais coletivos gerados pela prática ao comprometer a confiança pública nas instituições governamentais.
Na ação proposta pelo promotor Marcos Patrick sena Leite, o MP requer sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92),incluindo:
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos;
- Pagamento de multa;
- Indenização no valor R$ 100 mil por danos morais ao município.
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