O prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, está obrigado a devolver R$ 89,9 mil aos cofres públicos após decisão do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). A condenação foi mantida por irregularidades em obras de escolas municipais e na locação irregular de um imóvel público durante sua gestão em 2013. A decisão foi tomada na 33ª Sessão ordinária do Tribunal Pleno do TCE-AM e confirma a responsabilização financeira e administrativa do gestor.
Decisão do Tribunal de Contas sobre as irregularidades
O conselheiro-relator Júlio Pinheiro apresentou voto que foi aprovado por unanimidade pelos demais membros do TCE-AM. Embora tenha acolhido parcialmente o recurso apresentado pelo prefeito para revisão dos valores, o colegiado manteve a condenação por sobrepreço nas obras escolares e pela ilegalidade na locação de um imóvel pertencente à companheira de um vereador local.
Revisão parcial dos valores
A defesa apresentou documentos que comprovaram a regularidade da despesa referente aos “pilares de madeira”, item antes considerado superfaturado. Com essa comprovação, o valor total da condenação foi reduzido em R$ 12,5 mil, valor que incluía custo material acrescido da bonificação prevista.
Multa aplicada e fundamentos legais
Além da devolução dos recursos públicos no montante atualizado para R$ 89,9 mil,o prefeito deverá pagar multa no valor de R$ 8,7 mil conforme previsto na Resolução nº 04/2002 do TCE-AM. O relator destacou que as irregularidades violaram os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade previstos na Lei nº 8.666/93.
Defesa rejeitada pelo tribunal
Durante o julgamento, Ivon Rates alegou prescrição processual e ausência de sobrepreço nas despesas com aluguel imobiliário. Ele justificou ainda que a locação ocorreu por necessidade diante da falta de outras opções no município. No entanto, tanto a Diretoria de Controle Externo quanto o Ministério Público junto ao TCE consideraram válidas as notificações feitas ao gestor e confirmaram que os prazos legais foram respeitados.
Responsabilização também atinge vereador envolvido
A decisão manteve igualmente multa no mesmo valor aplicado ao ex-vereador Elizeu Cláudio Xavier por participação direta na contratação sem licitação do imóvel alugado pela Prefeitura em benefício pessoal – especificamente à sua companheira.
Prazos para pagamento ou cobrança judicial
O prefeito tem prazo máximo de trinta dias para comprovar o pagamento tanto dos valores referentes à devolução quanto das multas impostas. Caso não cumpra essa determinação administrativa dentro desse período legalmente estipulado pelo tribunal poderá haver execução judicial para cobrança dos débitos pendentes.
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