Trabalhador de Nhamundá recebe indenização após coação para não acionar Justiça
Manaus (AM) – A Vara do Trabalho de Parintins determinou que uma empresa de construção civil pague R$ 30 mil em danos morais a um ex-funcionário que sofreu tentativas de coação para não buscar seus direitos na Justiça.A decisão foi proferida pelo juiz André Luiz Marques Cunha Júnior, que considerou a conduta da empresa uma grave violação à dignidade humana.
O trabalhador, que atuava como betoneiro em uma obra no município de Nhamundá, foi dispensado em abril de 2024 sem receber as verbas rescisórias. Ele ajuizou a ação durante uma edição da Justiça itinerante realizada na cidade em setembro do mesmo ano.
De acordo com os autos do processo,após sua demissão,um representante da empresa teria pressionado o ex-empregado a desistir da ação judicial. O funcionário relatou ter recebido ameaças tanto por telefone quanto durante reuniões com outros trabalhadores, onde lhe foi prometida uma futura recontratação caso optasse pelo silêncio.A empresa negou as acusações; no entanto, o juiz aceitou como prova um áudio apresentado pelo autor da ação. Na gravação, é possível ouvir claramente as ameaças feitas por um superior direto na obra.
A sentença também ressaltou que essa reunião teve consequências diretas sobre outras ações trabalhistas: mais de dez trabalhadores deixaram de comparecer às audiências devido ao medo das retaliações.
Para o magistrado, ficou evidente o abuso do poder empregatício. “A atitude da empresa configura uma conduta ilícita ao tentar impedir o livre exercício do direito à ação do trabalhador por meio de intimidação e ameaças”, afirmou na decisão.
Embora a empresa tenha recorrido da sentença, a condenação foi mantida pela 2ª Turma do tribunal Regional do Trabalho da 11ª região (AM/RR) sob relatoria da desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa. Ela enfatizou que práticas desse tipo devem ser firmemente combatidas pelo Judiciário.
O processo está registrado sob o número 0000332-84.2024.5.11.0101.
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