quinta-feira, maio 29, 2025
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Empresa condenada a indenizar trabalhador por coação em ação judicial no Amazonas

Trabalhador de Nhamundá recebe indenização após coação para não acionar Justiça

Manaus (AM)⁣ – A Vara ‌do Trabalho ⁣de Parintins determinou⁤ que ‌uma empresa de construção civil pague R$ 30 mil em danos morais a um​ ex-funcionário que sofreu tentativas de coação para não buscar seus direitos na Justiça.A decisão foi⁣ proferida pelo juiz André ⁢Luiz Marques Cunha Júnior, que ⁤considerou a ‍conduta da⁣ empresa uma grave violação à dignidade humana.

O trabalhador, que atuava como betoneiro em uma obra no ⁤município de Nhamundá, foi dispensado em⁢ abril de 2024 sem receber as verbas rescisórias. Ele ajuizou a ação durante ⁣uma edição da Justiça⁢ itinerante realizada na cidade em setembro do mesmo ano.

De acordo com os autos do processo,após sua demissão,um representante da empresa teria⁢ pressionado o ex-empregado a desistir da ‌ação judicial. ‍O funcionário relatou ter recebido ameaças ‌tanto por telefone⁣ quanto ‌durante reuniões com outros trabalhadores, onde⁤ lhe foi‌ prometida uma futura recontratação caso optasse ​pelo silêncio.A ⁣empresa negou as acusações; no entanto, o juiz ‌aceitou como prova um áudio apresentado pelo autor da ação.⁤ Na gravação, é possível ouvir claramente as ameaças feitas por um superior direto‌ na obra.

A sentença também ressaltou que essa reunião teve consequências diretas sobre outras ações trabalhistas: mais de dez trabalhadores deixaram de comparecer às audiências devido ao medo das retaliações.

Para o magistrado, ficou evidente o abuso⁢ do poder empregatício.‍ “A atitude da empresa ​configura uma ⁣conduta ilícita‌ ao tentar impedir o livre⁣ exercício do direito à ⁣ação do trabalhador ⁢por meio de intimidação e ameaças”, afirmou na decisão.

Embora a empresa tenha⁣ recorrido da sentença, a​ condenação foi mantida pela 2ª Turma do tribunal Regional do Trabalho ⁤da 11ª região (AM/RR) sob relatoria da‌ desembargadora⁤ Márcia Nunes da Silva Bessa. Ela enfatizou que ⁢práticas desse tipo devem ser firmemente combatidas pelo Judiciário.

O processo está registrado sob o ⁣número 0000332-84.2024.5.11.0101.

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