O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar apresentada pela prefeita de Amaturá, Maria de Nazaré da Silva Rocha, contra o ex-prefeito do município, José Augusto Barrozo Eufrásio. A gestora acusa o antecessor de omissão na entrega de documentos durante a transição de governo e de possíveis irregularidades administrativas.
A representação, prevista no artigo 288 da Resolução nº 04/2002 do TCE-AM, tem como finalidade investigar atos que possam configurar ilegalidades ou má gestão da administração pública. Segundo a prefeita, a ausência de documentos comprometeu a continuidade da gestão e pode ter gerado prejuízos ao erário.
Conforme o TCE, a representação é um instrumento de fiscalização e exercício do controle externo utilizado justamente para se exigir da máquina pública a investigação sobre determinados fatos que aparentemente ensejam prejuízos ao erário.
“Considerando que a presente representação tem como escopo apurar suposta ilegalidade em procedimento administrativo presidido pela Administração Pública, constata-se que o caso em comento enquadra-se nas hipóteses elencadas no supracitado dispositivo”, diz parte do documento.
O processo foi autuado pelo Departamento de Administração Processual (DEAP), após análise preliminar que constatou o cumprimento dos requisitos legais para sua admissibilidade. O TCE reconheceu a legitimidade da prefeita como parte interessada no processo e determinou o prosseguimento da apuração.
De acordo com o relator do caso, a atuação do Tribunal se dá com base na competência estabelecida pela Lei Orgânica do TCE-AM (Lei nº 2.423/1996), alterada pela Lei Complementar nº 204/2020, que autoriza a concessão de medidas cautelares para prevenir danos ao interesse público.
A Corte entendeu que os fatos narrados pela prefeita se enquadram nas hipóteses previstas para instauração de representação e, por isso, determinou à Gratificação Técnica Especializada em Medidas Processuais Urgentes (GTE-MPU) que adote as providências cabíveis para instrução do processo.
As apurações seguem sob relatoria no âmbito do Tribunal, conforme os procedimentos definidos na Resolução nº 03/2012 do TCE-AM.
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